grupos de aproximadamente vinte pessoas, a partir das mais jovens até as de maior idade, sendo obrigadas a abandonar seus filhos neste lugar, alguns dos quais eram recémnascidos. 99 Levaram os grupos de mulheres a diferentes casas, entre elas a do senhor Israel Márquez, onde foram metralhadas. 100 Na casa do senhor Israel Márquez, foram recuperadas 31 concentrações de fragmentos ósseos (12 adultos, 4 de crianças menores de 3 anos e o resto impossível de identificar) e cinzas devido à ação de fogo. 101 Quanto ao sexo, em sua grande maioria era indivíduos de sexo feminino; no entanto, a identificação é indeterminada assim como a causa de morte, ainda que se possa inferir que, dadas as evidências balísticas encontradas, os indivíduos antes de serem queimados foram assassinados com armas de fogo de alta velocidade. 102 93. Conforme foi reconhecido pelo Estado e estabelecido nos relatórios do Escritório de Tutela Legal da Arquidiocese, as mulheres mais jovens foram levadas aos arredores do povoado, especialmente aos morros “El Chingo” e “La Cruz”, onde membros do exército as violentaram sexualmente antes de assassiná-las. 103 94. Em seguida, as crianças mais novas, que ainda permaneciam na casa de Alfredo Márquez, foram executadas, algumas nesta mesma casa e outras no interior e exterior do convento. 104 Nesse momento, conforme relatou a senhora Rufina Amaya, “se ouviam os submissão do caso, folha 1661); e Declaração de ofendida prestada por Rufina Amaya perante o Segundo Juízo de Primeira Instância de San Francisco Gotera em 11 de março de 1991 (expediente de prova, tomo III, anexo 23 à submissão do caso, folha 1746). 99 Cf. Declaração juramentada prestada por Rufina Amaya Viúva de Márquez ao Escritório de Tutela Legal da Arquidiocese em 10 de outubro de 1990 (expediente de prova, tomo II, anexo 20 à submissão do caso, folha 1575). Ver também, Declaração testemunhal prestada por Rufina Amaya perante o Segundo Juízo de Primeira Instância de San Francisco Gotera em 30 de outubro de 1990 (expediente de prova, tomo III, anexo 23 à submissão do caso, folha 1661), e Declaração de ofendida prestada por Rufina Amaya perante o Segundo Juízo de Primeira Instância de San Francisco Gotera em 11 de março de 1991 (expediente de prova, tomo III, anexo 23 à submissão do caso, folha 1746). 100 Cf. Declaração juramentada prestada por Rufina Amaya Viúva de Márquez ao Escritório de Tutela Legal da Arquidiocese em 10 de outubro de 1990 (expediente de prova, tomo II, anexo 20 à submissão do caso, folha 1575); Declaração testemunhal prestada por Rufina Amaya perante o Segundo Juízo de Primeira Instância de San Francisco Gotera em 30 de outubro de 1990 (expediente de prova, tomo III, anexo 23 à submissão do caso, folha 1661); Declaração de ofendida prestada por Rufina Amaya perante o Segundo Juízo de Primeira Instância de San Francisco Gotera em 11 de março de 1991 (expediente de prova, tomo III, anexo 23 à submissão do caso, folha 1746); e Ata de inspeção judicial realizada no povoado de El Mozote, jurisdição de Meanguera, Departamento de Morazán, em 27 de maio de 1992 (expediente de prova, tomo III, anexo 23 à submissão do caso, folhas 1958 a 1959). 101 Cf. Relatório da Equipe Argentina de Antropologia Forense (EAAF) sobre os trabalhos de exumação realizados no ano 2001 (expediente de prova, tomo VI, anexo 28 à submissão do caso, folhas 4440 e 4488). 102 Cf. Relatório da Equipe Argentina de Antropologia Forense (EAAF) sobre os trabalhos de exumação realizados no ano 2001 (expediente de prova, tomo VI, anexo 28 à submissão do caso, folha 4489). 103 Cf. Escritório de Tutela Legal da Arquidiocese de San Salvador, as execuções massivas no povoado de El Mozote e outros sítios vizinhos. 23 de julho de 1992, p. 8 (expediente de prova, tomo II, anexo 9 à submissão do caso, folha 1470); Escritório de Tutela Legal da Arquidiocese de San Salvador, El Mozote. Lucha por la verdad y la justicia: Masacre a la Inocencia. San Salvador, El Salvador, 2008, pp. 57 e 333 (expediente de prova, tomo VIII, anexo 2 ao escrito de petições, argumentos e provas, folhas 5302 e 5456); e Rufina Amaya, Mark Danner e Carlos Henríquez, “Luciérnagas en El Mozote”, San Salvador, oitava edição, 2008, p. 68 (expediente de prova, tomo X, anexo 10.1 ao escrito de petições, argumentos e provas, folha 6526). 104 Cf. Declaração juramentada prestada por Rufina Amaya Viúva de Márquez ao Escritório de Tutela Legal da Arquidiocese em 10 de outubro de 1990 (expediente de prova, tomo II, anexo 20 à submissão do caso, folhas 1576 a 1577); Declaração testemunhal prestada por Rufina Amaya perante o Segundo Juízo de Primeira Instância de San Francisco Gotera em 30 de outubro de 1990 (expediente de prova, tomo III, anexo 23 à submissão do caso, folha 1662); relatório da Comissão da Verdade para El Salvador: De la locura a la esperanza, La guerra de 12 años en El Salvador, 1992-1993 (expediente de prova, tomo II, anexo 1 à submissão do caso, folha 1196); Escrito de denúncia de Pedro Chicas Romero apresentado perante o Segundo Juízo de Primeira Instância de San Francisco 35

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