obrigados a observar como os perpetradores do alegado massacre teriam sido homenageados de maneira reiterada pelo Estado. Nesta linha, os representantes se referiram “aos sentimentos de angústia e impotência que todos estes fatos teriam causado no decurso dos anos” às vítimas do caso, cujas vidas teriam estado marcadas “pelo abandono e o desprezo do Estado, que durante os primeiros anos após os fatos inclusive negou que os mesmos tivessem ocorrido e que hoje continua sem investigá-los e sem punir seus responsáveis”. Em suas alegações finais, os representantes alegaram que foi produzidi um dano à integridade pessoal dos sobreviventes porque alguns deles não puderam enterrar os seus familiares por temor a represálias por parte dos militares ou pelo estado em que se encontravam os corpos, sendo que outros nunca puderam recuperar os restos, o que provocou um luto sem fim. Ademais, argumentaram que a desapropriação das terras e plantações, queimando-os e destruindo-os, foi uma forma de arrasar a identidade das vítimas. Portanto, solicitaram à Corte que declare que o Estado é responsável pela violação do direito à integridade das vítimas sobreviventes dos massacres e dos familiares das vítimas assassinadas, na medida em que estas teriam sido submetidas a um profundo sofrimento por anos, em razão das distintas violações cometidas contra elas mesmas e seus familiares. 137. Os representantes coincidiram com a Comissão e acrescentaram que a privação da propriedade das vítimas teria sido responsabilidade direta do próprio Estado, constituindo um fato continuado que persiste até a atualidade, uma vez que este não teria adotado uma única medida para fazer com as vítimas deste caso recuperassem seus bens. Em consequência, solicitaram à Corte que declarasse que o Estado é responsável pela violação do direito à propriedade de todas as vítimas sobreviventes dos massacres. Em suas alegações finais, os representantes alegaram que, dadas as dimensões dos massacres, não era possível estabelecer quais bens cada uma das vítimas perdeu, entretanto, dado que a destruição de bens e casas era parte do modus operandi da operação, consideravam que “é possível estabelecer que todas as vítimas, tanto as assassinadas como as sobreviventes, sofreram violação de seu direito à propriedade”. Em suas alegações finais, arguiram que a queima das casas das vítimas teria adicionalmente causado uma violação do artigo 11 da Convenção, e solicitaram à Corte que declare que o Estado é responsável pela violação do direito à vida privada e familiar das vítimas dos massacres. 138. Os representantes solicitaram à Corte que declarasse que o Estado é responsável pela violação dos direitos contidos nos artigos 11 e 22 da Convenção Americana, em concordância com o descumprimento das obrigações incluídas no artigo 1.1 do mesmo instrumento. A este respeito, arguiram que este caso corresponde a uma violação continuada, a qual subsistiría até que as supostas vítimas tenham a possibilidade de voltar ao seu lugar de origem ou residência, o que em muitos casos teria ocorrido com posterioridade a 6 de junho de 1995 e em alguns casos ainda não teria ocorrido, pois além de ser diretamente responsável pelo deslocamento das supostas vítimas, o Estado não teria adotado medidas para garantir o respeito à liberdade de residência e de circulação, nem para procurar que as vítimas retornem a seu lugar de origem. Neste sentido, os representantes consideraram que, ainda que o Estado não tenha restringido de maneira direta a liberdade de circulação e de residência das supostas vítimas deste caso, a impossibilidade de seu regresso teria razão na existência de circunstâncias geradas pelo próprio Estado, como a impunidade dos fatos. Igualmente, indicaram que apesar de existirem alguns programas destinados supostamente à proteção dos deslocados, estes eram controlados pelas mesmas forças responsáveis pelo deslocamento e demandariam a realização de um registro. Do mesmo modo, mesmo quando existam alguns programas que tenham a finalidade de buscar o retorno dos deslocados, estes não teriam resultados efetivos. Os representantes consideraram que a informação contida em seu escrito de petições, argumentos e prova, ainda que seja de caráter geral, deve ser tomada em conta 49

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