Ademais, foi comprovado que entre as vítimas executadas havia um grande número de
crianças, razão pela qual, a seu respeito, as violações do direito à vida ocorrem também em
relação ao artigo 19 da Convenção. Esta violação foi agravada em relação às crianças,
assim como às mulheres que estavam grávidas.
157. As listas que acompanham o Relatório de Mérito da Comissão Interamericana
chegam a um total de 967 supostas v��timas executadas. Por sua vez, o Estado apresentou
uma lista de 936 vítimas do massacre de El Mozote e lugares vizinhos (pars. 20 e 38 supra).
Por outro lado, as listas atualizadas apresentadas pelos representantes juntamente com
suas alegações finais indicam um total de 1.061 supostas vítimas executadas. A Corte pôde
constatar, em aplicação dos critérios indicados (par. 57 supra), que 440 pessoas foram
executadas pelas Forças Armadas salvadorenhas, cifra que, pelas circunstâncias do caso,
poderia ser modificada com a implementação do “Registro Único de Vítimas e Familiares de
Vítimas de Graves Violações aos Direitos Humanos durante o Massacre de El Mozote” (pars.
309 e 310 infra). No entanto, a Corte deixa registrado que possui elementos para concluir
que o número de vítimas é muito maior, mesmo que não conste prova suficiente para sua
devida identificação no processo seguido ante si.
158. No caso do massacre no povoado de El Mozote são comprovados danos adicionais,
pois dos fatos se depreende que as pessoas estiveram detidas ilegal e arbitrariamente sob o
controle de membros das Forças Armadas, impedindo qualquer possibilidade de que as
garantias de liberdade pessoal estabelecidas no artigo 7 da Convenção Americana
operassem a seu favor. A Corte ressalta que as execuções coletivas não ocorreram
imediatamente após a detenção dos moradores e de outras pessoas que haviam se reunido
no povoado, mas transcorreram após aproximadamente 12 e 24 horas, durante as quais
estas pessoas foram intencionalmente submetidas a sofrimentos intensos ao serem
ameaçadas e intimidadas, mantidas presas e sob custódia durante horas e, nestas
circunstâncias, interrogadas sobre a presença de guerrilheiros da região, sem saber qual
seria sua sorte final (pars. 89 a 94 supra). A Corte nota que, dos fatos do presente caso,
decorre que esse conjunto de atos causou sofrimentos de grave intensidade, diante da
incerteza sobre o que lhes podia acontecer e do profundo temor de que poderiam ser
privados de sua vida de maneira arbitrária e violenta, como de fato ocorreu, tal como se
conclui a partir da declaração da senhora Rufina Amaya, que conseguiu se esconder e evitar
que a executassem.
159. Assim mesmo, o testemunho da senhora Rufina Amaya faz menção à crueldade com
que atuaram as forças de segurança ao relatar que: “viu que os soldados tinham vendado e
amarrado os pés e as mãos para trás de todos os homens, dentro da igreja que tinha suas
portas abertas, todos os homens estavam com a boca para baixo, no chão, e também viu
que os soldados paravam em cima deles, e lhes levantavam a cabeça para trás, então os
homens gritavam de dor; depois viu que os levantavam do chão e com um facão iam, um
por um, cortando-lhes a cabeça, depois arrastavam seus corpos e cabeças até o convento e
ali iam deixando uma pilha de mortos, mas como alguns homens tentavam escapar, os
metralhavam”. 200
160. O testemunho de Rufina Amaya também dá conta de que primeiro foram executados
os homens e adolescentes, depois as mulheres e, finalmente, as crianças menores (pars. 92
200
Declaração juramentada prestada por Rufina Amaya Viúva de Márquez ao Escritório de Tutela Legal da
Arquidiocese em 10 de outubro de 1990 (expediente de prova, tomo II, anexo 20 à submissão do caso, folha
1575). Ver também, Declaração testemunhal prestada por Rufina Amaya perante o Segundo Juízo de Primeira
Instância de San Francisco Gotera em 30 de outubro de 1990 (expediente de prova, tomo III, anexo 23 à
submissão do caso, folhas 1660 a 1665).
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