esclarecimento dos fatos e a impunidade em que se mantêm os fatos no presente caso resultou na persistência de sentimentos de temor, vulnerabilidade e insegurança para as vítimas sobreviventes. 231 Para o Tribunal é claro que as circunstâncias descritas demonstram um profundo sofrimento de que padeceram as vítimas sobreviventes e que se prolongou no tempo, durante mais de 30 anos, como resultado da impunidade em que se encontram os fatos, os quais se enquadram dentro de uma política de Estado de “terra arrasada” dirigida à destruição total das comunidades. 174. Os fatos do presente caso permitem concluir que a violação da integridade pessoal dos sobreviventes configurou-se pelas situações e circunstâncias vividas por eles antes, durante e com posterioridade aos massacres, assim como pelo contexto geral em que ocorreram os fatos, causando danos que se projetam no tempo enquanto persistam os fatores de impunidade verificados. Com base em todas as considerações anteriores, o Tribunal conclui que estes atos constituíram tratamentos cruéis, desumanos e degradantes, contrários ao artigo 5.1 e 5.2 da Convenção Americana, em relação ao artigo 1.1 do mesmo instrumento, em detrimento das vítimas sobreviventes. 175. Tal como foi demonstrado, as Forças Armadas procedeu a queimar as casas, despojar as vítimas de seus pertences, destruir e queimar as plantações dos moradores e a matar os animais, o que resultou na perda definitiva das propriedades das vítimas e na destruição de seus lares. Igualmente, o relatório da Comissão da Verdade para El Salvador determinou que no povoado de El Mozote “[d]epois de ter exterminado toda a população, os soldados atearam fogo às edificações” 232 e que, em todos os casos, “as tropas atuaram de igual maneira: mataram os que encontraram, homens, mulheres e crianças, e em seguida incendiaram as casas do povoado”. 233 176. As declarações testemunhais recebidas pela Corte no presente caso demonstram o dano ao direito à propriedade das vítimas sobreviventes dos massacres. A este respeito, o senhor Juan Bautista Márquez Argueta declarou que no povoado de El Mozote “o exército andou por toda a região [na qual] queimou plantações e matou animais domésticos, tudo 231 Cf. Declaração juramentada prestada por María del Rosario López Sánchez ao Escritório de Tutela Legal da Arquidiocese em 19 de junho de 2011 (expediente de prova, tomo VIII, anexo 3 ao escrito de petições, argumentos e provas, folha 5524); Declaração juramentada prestada por Pedro Chicas Romero ao Escritório de Tutela Legal da Arquidiocese em 25 de julho de 2011 (expediente de prova, tomo VIII, anexo 3 ao escrito de petições, argumentos e provas, folhas 5530 a 5531); Declaração juramentada prestada por Santos Jacobo Chicas Guevara ao Escritório de Tutela Legal da Arquidiocese em 20 de junho de 2011 (expediente de prova, tomo VIII, anexo 3 ao escrito de petições, argumentos e provas, folha 5540); Declaração juramentada prestada por César Martínez Hernández ao Escritório de Tutela Legal da Arquidiocese em 22 de junho de 2011 (expediente de prova, tomo VIII, anexo 3 ao escrito de petições, argumentos e provas, folha 5548); Declaração juramentada prestada por Alejandro Hernández Argueta ao Escritório de Tutela Legal da Arquidiocese em 3 de agosto de 2011 (expediente de prova, tomo VIII, anexo 3 ao escrito de petições, argumentos e provas, folhas 5574 a 5575); Declaração prestada perante agente dotado de fé pública (affidavit) por Juan Bautista Márquez Argueta em 1º de abril de 2012 (expediente de prova, tomo XVII, affidavits, folha 10278); Declaração prestada perante agente dotado de fé pública (affidavit) por Antonia Guevara Diaz em 1º de abril de 2012 (expediente de prova, tomo XVII, affidavits, folha 10288); Declaração prestada perante agente dotado de fé pública (affidavit) por Juan Antonio Pereira Vigil em 1º de abril de 2012 (expediente de prova, tomo XVII, affidavits, folhas 10290 a 10291); Testemunho prestado por María Dorila Márquez de Márquez perante a Corte Interamericana na audiência pública celebrada em 23 de abril de 2012; Perícia apresentada por María Sol Yáñez De La Cruz perante a Corte Interamericana na audiência pública celebrada em 23 de abril de 2012, e Perícia sobre impactos psicossociais e recomendações em matéria de reparação no caso dos “Massacres de El Mozote e lugares vizinhos” apresentada por María Sol Yáñez De La Cruz, sem data (expediente de prova, tomo XVIII, anexo 2 às alegações finais escritas dos representantes, folha 10537). 232 Relatório da Comissão da Verdade para El Salvador, da loucura à esperança, a guerra de 12 anos em El Salvador, 1992-1993 (expediente de prova, tomo II, anexo 1 à submissão do caso, folhas 1196 a 1197). 233 Relatório da Comissão da Verdade para El Salvador, da loucura à esperança, a guerra de 12 anos em El Salvador, 1992-1993 (expediente de prova, tomo II, anexo 1 à submissão do caso, folha 1197). 65

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