12.
Do mesmo modo, o Presidente convocou as partes e a Comissão a uma audiência
pública para receber suas alegações finais e observações finais orais, respectivamente,
sobre o mérito e eventuais reparações e custas, assim como três declarações e dois
pareceres periciais, todos propostos pelos representantes. Por último, o Presidente ordenou
que a assistência econômica do Fundo de Assistência Jurídica (par. 8 supra) fosse designada
para cobrir os gastos de viagem e estadia necessários para que as três declarantes e uma
perita comparecessem perante o Tribunal e pudessem prestar suas declarações e perícia,
respectivamente, na referida audiência pública.
13.
A audiência pública foi celebrada em 23 de abril de 2012, durante o 45º Período
Extraordinário de Sessões da Corte, realizado na cidade de Guayaquil, República do
Equador. 8
14.
Em 23 de maio de 2012, os representantes e o Estado enviaram suas alegações
finais escritas e a Comissão Interamericana apresentou suas observações finais escritas no
presente caso. Foi concedida a oportunidade para que as partes e a Comissão realizassem
as observações que estimassem pertinentes sobre os anexos a estes escritos. Os
representantes apresentaram observações em 21 de junho de 2012, a Comissão indicou
que não tinha observações e o Estado não apresentou observações no prazo concedido para
tanto.
15.
Em 13 de julho de 2012, informou-se ao Estado de El Salvador, seguindo instruções
do Presidente da Corte e de acordo com o artigo 5 do Regulamento do Fundo de Assistência
Jurídica, sobre os gastos realizados em aplicação deste Fundo. O Estado apresentou suas
observações a respeito em 20 de julho de 2012.
16.
A Corte recebeu escritos em qualidade de amicus curiae apresentados pelo senhor
Oscar Humberto Luna, Procurador para a Defesa dos Direitos Humanos de El Salvador, 9 e
pelo senhor Ezequiel Heffes. 10
III
RECONHECIMENTO DOS FATOS CONTIDOS NO RELATÓRIO DE MÉRITO DA
COMISSÃO INTERAMERICANA
17.
O Estado, levando em conta o expressado pelo Presidente da República de El
Salvador em 16 de janeiro de 2010, na ocasião do ato de comemoração do 18° Aniversário
da Assinatura dos Acordos de Paz em El Salvador, reconheceu e aceitou “os fatos alegados
na demanda apresentada pela […] Comissão Interamericana […] no presente caso e que
foram considerados como fatos provados em seu Relatório de Mérito 177/10”. Ademais,
aceitou os fatos mencionados no escrito de petições e argumentos dos representantes,
“especificamente os descritos na seção C do capítulo II deste escrito autônomo, referentes
às exumações que foram promovidas entre os anos 2000 a 2004, ao pedido de reabertura
8
A esta audiência compareceram: a) pela Comissão Interamericana: as senhoras Rosa María Ortiz,
Comissária, Elizabeth Abi-Mershed, Secretária Executiva Adjunta, assim como Silvia Serrano Guzmán, Isabel
Madariaga e Karla I. Quintana Osuna, Advogadas Especialistas da Secretaria Executiva; b) pelos representantes: os
senhores Wilfredo Medrano e Ovidio Mauricio González, do OTLA, assim como as senhoras Gisela De León e
Marcela Martino, do CEJIL, e c) pelo Estado: os senhores Embaixador Sebastián Vaquerano López, Agente
assistente; David Ernesto Morales Cruz, Diretor Geral de Direitos Humanos da Chancelaria; David Amilcar Mena
Rodríguez, Coordenador da Unidade de Diálogo Social da Secretaria Técnica da Presidência; Josué Samuel
Hernández, Subdiretor Geral de Estatísticas e Censos, e Gloria Evelyn Martínez Ramos, Técnica da Direção Geral de
Direitos Humanos da Chancelaria.
9
Escrito de 20 de abril de 2012, apresentado em 4 de maio de 2012.
10
Escrito sem data, apresentado em 7 de maio de 2012.
8