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3)
Informar à Honorável Corte Interamericana de Direitos Humanos em
um prazo breve, que a própria Corte determinar, em relação às medidas
específicas e efetivas adotadas.
2.
O escrito de 14 de junho de 2002 e seu anexo, mediante o qual a Comissão
informou que “no dia 10 de junho de 2002, foi ferido gravemente o detento Evandro
Mota de Paula […], quando o agente penitenciário, ao passar a escopeta a um
colega, teria acionado acidentalmente o gatilho, feriendo ao interno, que foi
internado no Hospital João Paulo II”.
3.
A Resolução da Corte de 18 de junho de 2002, mediante a qual decidiu:
1.
Requerer ao Estado que adote todas as medidas que sejam
necessárias para proteger a vida e integridade pessoal de todas as pessoas
recluídas na Penitenciária Urso Branco, sendo uma delas a apreensão das
armas que se encontram em poder dos internos.
2.
Requerer ao Estado que investigue os acontecimentos que motivam a
adoção destas medidas provisórias com o objetivo de identificar aos
responsáveis e impor-lhes as sanções correspondentes.
3.
Requerer ao Estado que, dentro do prazo de 15 dias contando a partir
da notificação da […] Resolução, informe à Corte Interamericana de Direitos
Humanos sobre as medidas que tenha adotado em cumprimento da mesma e
apresente uma lista completa de todas as pessoas que se encontram recluídas
na Penitenciária Urso Branco; e ademais, à Comissão Interamericana de
Direitos Humanos que apresente saus observações a dito relatório dentro do
prazo de 15 dias a partir de seu recebimento.
4.
Requerer ao Estado que continúe informando à Corte Interamericana
de Direitos Humanos, cada dois meses, sobre as medidas provisórias adotadas
e que apresente listas atualizadas de todas as pessoas que se encontram
recluídas na Penitenciária Urso Branco, de maneira que se identifique as que
sejam postas em liberdade e as que ingresem a dito centro penal; e ademais,
à Comissão Interamericana de Direitos Humanos que apresente suas
observações a ditos relatórios dentro do prazo de dois meses a partir de seu
recebimento.
4.
O escrito do Estado de 8 de julho de 2002, mediante o qual apresentou o
relatório requerido pela Corte no ponto resolutivo terceiro da anterior resolução.
Neste relatório indicou que, com o fim de cumprir com as medidas ordenadas pelo
Tribunal, o Ministério de Relações Exteriores, a Secretaria do Estado de Direitos
Humanos e o Ministério de Justiça, enviaram uma missão de investigação ao Estado
de Rondônia que se reuniu com distintas autoridades estaduais. Agregou que se têm
adotado as seguintes medidas para proteger os direitos à vida e integridade pessoal
dos reclusos:
a)
a força policial especial à qual se tinha encarregado a segurança da
Penitenciária Urso Branco tem sido sustituída por agentes penitenciários;
b)
se realizou um concurso público de provas para a contratação de novos
agentes penitenciários. Se aprovaram 45 candidatos, os quais foram
designados e tomaram posse do cargo em março de 2002;