6 fim de proteger os direitos à vida e integridade pessoal dos reclusos, e investigar os acontecimentos que motivaram a adoção destas medidas provisórias. Em suma se indicou que: a) a missão de investigação enviada ao Estado de Rondônia se limitou a realizar reuniões de trabalho com autoridades estaduais. Não realizou visita alguma à Penitenciária Urso Branco, nem tampouco às obras de construção dos outros centros penitenciários; b) a presença de policiais militares no interior da penitenciária é uma medida ilegal, que não é admitida na legislação brasileira; c) em relação à contratação de novos agentes penitenciários, o Presidente do Sindicato de Agentes Penitenciários de Rondônia informou que foram contratados militares no lugar dos candidatos recentemente aprovados no concurso para agentes penitenciários; d) em relação à construção e entrega de novos presídios em Rondônia, a penitenciária da cidade de Guajará-Mirim não será entregue no tempo indicado pelo Estado, já que as obras de construção se encontram paralizadas há um mês, ademais de que tem capacidade para abrigar a 40 reclusos e não a 68. As celas deste novo presídio não contam com ventilação, iluminação adequada e fechaduras; e) não se tem cumprido a medida relativa à realização de revistas periódicas na Penitenciária Urso Branco; f) não é possivél avaliar o estado real da sindicância administrativa devido a que o Estado apresentou pouca informação e os peticionários não têm acesso a este procedimento administrativo; g) em relação à designação de uma unidade policial civil para apurar o inquérito penal, se tem constatado que os inquéritos não foram remetidos para uma unidade especial, e que não há nenhum indiciado pela morte dos 27 reclusos; h) a afirmação realizada pelo Estado no sentido de que não há evidência de que agentes estatais tenham participado nas mortes dos 38 presos ocorridas ao longo do presente ano representa un pré-julgamento sobre a questão que está ainda sendo investigada mediante inquérito policial e sindicância administrativa. Ademais, revela a parcialidade e falta de inserção do governo federal para determinar a responsabilidade das autoridades estatais pelos homicídios ocorridos na Penitenciária Urso Branco, e ignora a responsabilidade do Estado de garantir a vida e a integridade pessoal dos reclusos que se encontram sob sua custódia. Ademais, no caso do homicídio do recluso Francisco Néri da Conceição já há comprovação da participação de um policial; e i) dos 860 reclusos da Penitenciária Urso Branco, 400 são provisórios, ou seja, ainda aguardam julgamento.

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