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fim de proteger os direitos à vida e integridade pessoal dos reclusos, e investigar os
acontecimentos que motivaram a adoção destas medidas provisórias. Em suma se
indicou que:
a)
a missão de investigação enviada ao Estado de Rondônia se limitou a
realizar reuniões de trabalho com autoridades estaduais. Não realizou visita
alguma à Penitenciária Urso Branco, nem tampouco às obras de construção
dos outros centros penitenciários;
b)
a presença de policiais militares no interior da penitenciária é uma
medida ilegal, que não é admitida na legislação brasileira;
c)
em relação à contratação de novos agentes penitenciários, o
Presidente do Sindicato de Agentes Penitenciários de Rondônia informou que
foram contratados militares no lugar dos candidatos recentemente aprovados
no concurso para agentes penitenciários;
d)
em relação à construção e entrega de novos presídios em Rondônia, a
penitenciária da cidade de Guajará-Mirim não será entregue no tempo
indicado pelo Estado, já que as obras de construção se encontram paralizadas
há um mês, ademais de que tem capacidade para abrigar a 40 reclusos e não
a 68. As celas deste novo presídio não contam com ventilação, iluminação
adequada e fechaduras;
e)
não se tem cumprido a medida relativa à realização de revistas
periódicas na Penitenciária Urso Branco;
f)
não é possivél avaliar o estado real da sindicância administrativa
devido a que o Estado apresentou pouca informação e os peticionários não
têm acesso a este procedimento administrativo;
g)
em relação à designação de uma unidade policial civil para apurar o
inquérito penal, se tem constatado que os inquéritos não foram remetidos
para uma unidade especial, e que não há nenhum indiciado pela morte dos 27
reclusos;
h)
a afirmação realizada pelo Estado no sentido de que não há evidência
de que agentes estatais tenham participado nas mortes dos 38 presos
ocorridas ao longo do presente ano representa un pré-julgamento sobre a
questão que está ainda sendo investigada mediante inquérito policial e
sindicância administrativa. Ademais, revela a parcialidade e falta de inserção
do governo federal para determinar a responsabilidade das autoridades
estatais pelos homicídios ocorridos na Penitenciária Urso Branco, e ignora a
responsabilidade do Estado de garantir a vida e a integridade pessoal dos
reclusos que se encontram sob sua custódia. Ademais, no caso do homicídio
do recluso Francisco Néri da Conceição já há comprovação da participação de
um policial; e
i)
dos 860 reclusos da Penitenciária Urso Branco, 400 são provisórios, ou
seja, ainda aguardam julgamento.