juízes que julgou Alejandro Daniel Santillán mencionou na própria sentença falhas na investigação
que lhe impediram concluir sobre a responsabilidade pelo crime. Neste sentido, os peticionários
argumentam que, de fato, as violações de direitos humanos mencionadas foram reconhecidas
pelo Estado.
24. Os peticionários afirmam que a Comissão Interamericana é competente para examinar o caso,
em especial porque os recursos internos que correspondem às suas denúncias foram invocados e
esgotados, através da sentença definitiva que confirmou a absolvição de Santillán. Os
peticionários anexaram às suas notas cópia da sentença emitida pela Sala I da Câmara de
Apelações Criminal e Correcional de Buenos Aires e apelações conexas, todas elas desacolhidas.
Os peticionários assinalam que, apesar de reaberta a investigação judicial da morte do
Subdelegado Gutiérrez, em virtude das solicitações de investigação apresentadas por escrito pela
família, não se registrou nenhum progresso. Ademais, apesar de iniciadas várias investigações por
falso depoimento em relação ao julgamento de Santillán, perdeu-se o expediente de um deles e
foram desconsideradas as acusações de outros dois.
25. Finalmente, os peticionários afirmam que como o Estado não apresentou sua resposta à
Comissão dentro dos 90 primeiros dias previstos, renunciou a seu direito de contestar as
acusações como inadmissíveis ou controverter os fatos aduzidos. itando o artigo 42 do antigo
Regulamento da Comissão e o artigo 39 do atual Regulamento, bem como jurisprudência da Corte
Interamericana de Direitos Humanos, os peticionários argumentam que toda alegação de parte do
Estado referente ao não esgotamento dos recursos internos foi formulada nessa primeira
oportunidade, e que a demora do Estado em responder implica renúncia a seu direito de contestar
as alegações de direito e de fato formuladas na petição.
B.
O Estado
26.
A posição do Estado pode ser resumida em seis pontos. Em primeiro lugar, o Estado alega
que as denúncias dos peticionários referentes à absolvição de Alejandro Daniel Santillán devido a
insuficiência da prova são inadmissíveis, porque obrigariam a Comissão a atuar como uma
denominada "quarta instância" de revisão. O Estado alega que o processo contra Santillán e a
investigação que o precedeu foram realizados pelos órgãos judiciais pertinentes que atuaram
dentro da esfera de sua competência e conforme o direito interno. Se a Comissão revisasse esse
processo estaria tomando parte em avaliações de fato e de direito interno que correspondem ao
sistema jurídico interno. O Estado insiste em que o julgamento de Santillán terminou com sua
absolvição porque a Procuradoria não conseguiu produzir provas suficientes que superassem a
presunção de inocência em seu favor, e foi realizado com plena participação das partes, incluindo
a família da vítima.
27. Em segundo lugar, o Estado assinala que embora a absolvição de Alejandro Daniel Santillán
tenha dado lugar a uma sentença definitiva que é agora coisa julgada, essa sentença limitou-se a
encerrar a investigação relacionada a esse acusado. O Estado indica a este respeito que o
processo de investigação da morte do Subdelegado foi reaberta a pedido da Procuradoria e
continua aberta, e que a família de Gutiérrez continua participando dela como parte.
Consequentemente, a investigação pode continuar o seu curso se surgirem novas provas. O
Estado conclui, pois, que o julgamento de Santillán e a investigação em curso demonstram que os
recursos internos estavam disponíveis e foram eficazes.
28. Em terceiro lugar, o Estado afirma que as denúncias dos peticionários referentes ao direito à
vida contidas na petição de autos são manifestamente infundadas. O Estado descreve como
conjeturas as posições dos peticionários com respeito aos motivos do assassinato e a
responsabilidade dos agentes do Estado, e alega que os peticionários não proporcionaram nenhum
elemento de direito ou de fato que demonstra a participação de agentes do Estado no assassinato
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