Corte Interamericana de Direitos Humanos Caso “Cinco Aposentados” Vs. Peru Sentença de 28 de fevereiro de 2003 (Mérito, Reparações e Custas) No caso “Cinco Aposentados”, A Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante denominada “a Corte”, “a Corte Interamericana” ou “o Tribunal”), integrada pelos seguintes juízes:* Antônio A. Cançado Trindade, Presidente; Sergio García Ramírez, Vice-Presidente; Hernán Salgado Pesantes, Juiz; Oliver Jackman, Juiz; Alirio Abreu Burelli, Juiz; Carlos Vicente de Roux Rengifo, Juiz; e Javier de Belaunde López de Romaña, Juiz ad hoc; presentes, ademais, Manuel E. Ventura Robles, Secretário, e Pablo Saavedra Alessandri, Secretário Adjunto, em conformidade com os artigos 29, 55, 56 e 57 do Regulamento da Corte (doravante denominado “o Regulamento”)** e com o artigo 63.1 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (doravante denominada “a Convenção” ou “a Convenção Americana”), profere a presente Sentença. I INTRODUÇÃO DA CAUSA 1. Em 4 de dezembro de 2001, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (doravante denominada “a Comissão” ou “a Comissão Interamericana”) submeteu à Corte uma demanda contra o Estado do Peru (doravante denominado “o Estado” ou “o Peru”), a qual teve origem na denúncia nº 12.034, recebida na Secretaria da Comissão em 1º de fevereiro de 1998. 2. A Comissão apresentou a demanda com base no artigo 51 da Convenção Americana, com o fim de que a Corte decidisse se o Estado violou os artigos 21 (Direito à Propriedade Privada), 25 (Proteção Judicial) e 26 (Desenvolvimento Progressivo) da Convenção O Juiz Máximo Pacheco Gómez informou à Corte que, por motivos de força maior, não poderia estar presente no LVIII Período Ordinário de Sessões do Tribunal, de maneira que não participou na deliberação e assinatura da presente Sentença. * ** De acordo com a Resolução da Corte de 13 de março de 2001, sobre Disposições Transitórias ao Regulamento da Corte adotado por meio da Resolução de 24 de novembro de 2000, a presente Sentença é proferida nos termos do Regulamento de 2000, o qual entrou em vigor em 1º de junho de 2001.

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