27 89.a) O senhor Torres Benvenuto começou a trabalhar na SBS em 1950, e em 29 de dezembro de 1986 parou de trabalhar nesta instituição.53 O último cargo que ocupou na SBS foi o de Diretor Geral de Comunicações.54 No momento de sua aposentadoria foram reconhecidos 36 anos, 11 meses e 13 dias de serviços prestados à Administração Pública.55 Encontra-se submetido ao regime de pensões estabelecido no Decreto-Lei nº 20.530.56 89.b) Mediante resolução administrativa da SBS de 13 de fevereiro de 1992, a pensão de aposentadoria do senhor Torres Benvenuto foi reajustada em um valor total de S/. 2.086,00 (dois mil e oitenta e seis soles), valor este que recebeu mensalmente até agosto de 1992.57 A partir de setembro de 1992, a pensão foi reduzida em aproximadamente 75%, a um valor de S/. 504,00 (quinhentos e quatro soles), sem aviso prévio nem qualquer procedimento.58 89.c) Em 6 de outubro de 1992, o senhor Torres Benvenuto impetrou um mandado de segurança contra a SBS.59 Em 7 de janeiro de 1993, o 11º Juízo Civil de Lima declarou sem fundamento o mandado de segurança impetrado.60 Em 22 de setembro de 1993, a Primeira Sala Civil da Corte Superior de Lima revogou a decisão anterior e declarou com mérito a ação impetrada.61 Em 2 de maio de 1994, a Sala de Direito Constitucional e Social da Corte Suprema de Justiça “declar[ou] ganho de causa à ação de mandado de segurança impetrada pelo senhor Carlos Torres Benvenuto contra a Superintendência de Bancos e Cf. resolução administrativa SBS nº 003-87 de 6 de janeiro de 1987, em relação ao senhor Carlos Torres Benvenuto (expediente de anexos à demanda, anexo 10, folha 66); e testemunho do senhor Carlos Torres Benvenuto prestado perante a Corte em 3 de setembro de 2002. 53 Cf. resolução administrativa SBS nº 003-87 de 6 de janeiro de 1987, em relação ao senhor Carlos Torres Benvenuto (expediente de anexos à demanda, anexo 10, folha 66). 54 55 Cf. nota 54 supra. Cf. sentença do Tribunal Constitucional do Peru emitida em 3 de agosto de 2000, em relação à ação de cumprimento interposta pelo senhor Carlos Torres Benvenuto (expediente de anexos à demanda, anexo 54, folhas 202 a 205). 56 Cf. testemunho do senhor Carlos Torres Benvenuto prestado perante a Corte em 3 de setembro de 2002; e escrito do Diretor de Relações Trabalhistas da SBS de 20 de fevereiro de 1992, mediante o qual se notifica ao senhor Carlos Torres Benvenuto a resolução administrativa SBS nº 050-92 (expediente de anexos à demanda, anexo 23, folhas 138 e 139). 57 Cf. testemunho do senhor Carlos Torres Benvenuto prestado perante a Corte em 3 de setembro de 2002; planilha de pagamento da SBS de agosto de 1992, a respeito do senhor Carlos Torres Benvenuto (expediente de anexos à demanda, anexo 24, folha 140); planilha de pagamento da SBS de setembro de 1992, a respeito do senhor Carlos Torres Benvenuto (expediente de anexos à demanda, anexo 32, folha 154); e planilha de pagamento da SBS de outubro de 1992, a respeito do senhor Carlos Torres Benvenuto (expediente de anexos à demanda, anexo 32, folha 155). 58 Cf. mandado de segurança de 6 de outubro de 1992 interposto pelo senhor Carlos Torres Benvenuto perante o Juiz de Primeira Instância Civil (expediente sobre o mérito e as eventuais reparações, tomo II, anexo 8 do escrito de contestação à demanda, folhas 327 a 342). 59 Cf. decisão do 11 Juízo Civil de Lima emitida em 7 de janeiro de 1993, em relação ao mandado de segurança interposto pelo senhor Carlos Torres Benvenuto contra a SBS (expediente sobre o mérito e as eventuais reparações, tomo II, anexo 9 do escrito de contestação à demanda, folhas 389 a 391). 60 Cf. sentença da Primeira Sala Civil da Corte Superior de Lima emitida em 22 de setembro de 1993, em relação ao mandado de segurança interposto pelo senhor Carlos Torres Benvenuto contra a SBS (expediente sobre o mérito e as eventuais reparações, tomo II, anexo 9 do escrito de contestação à demanda, folhas 387 e 388). 61

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