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19.
Em 1º de março de 2002, a Secretaria, seguindo instruções do Presidente, informou às
partes que havia procedido a mudar o nome do caso “Torres Benvenuto e outros” para “Cinco
Aposentados”.
20.
Em 5 de março de 2002, os representantes das supostas vítimas e seus familiares
remeteram, via fax, o escrito de petições, argumentos e provas. Do mesmo modo, no dia 8 de
março do mesmo ano, apresentaram o escrito original, ao qual incorporaram seus anexos,
exceto o primeiro e o quinto.
21.
Em 15 de março de 2002, o Peru apresentou seu escrito de contestação à demanda, e
em 18 de abril de 2002 remeteu os anexos correspondentes a este escrito. Entretanto, algumas
folhas dos anexos 8 e 9 da mencionada contestação se encontravam ilegíveis.
22.
Em 20 de março de 2002, a Secretaria transmitiu o escrito de petições, argumentos e
provas ao Estado e à Comissão e indicou que quando os anexos pendentes (par. 20 supra)
fossem recebidos na Secretaria, seriam então transmitidos às outras partes. Ademais, seguindo
instruções do Presidente, foi concedido um prazo improrrogável de 30 dias para que
apresentassem as observações que considerassem pertinentes.
23.
Em 18 de abril de 2002, a Secretaria remeteu a contestação da demanda à Comissão,
aos representantes das supostas vítimas e seus familiares e ao peticionário original, e lhes
indicou que quando as folhas pendentes (par. 21 supra) fossem recebidas na Secretaria, lhes
seriam transmitidas.
24.
Em 22 de abril de 2002, o Estado apresentou suas observações ao escrito de petições,
argumentos e provas apresentado pelos representantes das supostas vítimas e seus familiares.
Posteriormente, no dia 30 de abril de 2002, o Peru apresentou o escrito original com seus
respectivos anexos.
25.
Em 22 de abril de 2002, os representantes das supostas vítimas e seus familiares
apresentaram cópia das procurações no processo perante a Corte, outorgadas pelos senhores
Carlos Torres Benvenuto, Javier Mujica Ruiz-Huidobro, Guillermo Álvarez Hernández, Reymert
Bartra Vásquez e Sara Castro, viúva do senhor Gamarra, a favor de Viviana Krsticevic, Javier
Mujica Petit e María Clara Galvis.
26.
Em 22 de abril de 2002, a Comissão remeteu suas observações ao escrito de petições,
argumentos e provas dos representantes das supostas vítimas e seus familiares. Assim mesmo,
a Comissão informou que a Comissária Marta Altolaguirre também atuaria como delegada no
presente caso, e assinalou que recebeu informação segundo a qual o Estado havia “derrogado os
efeitos do artigo 5º do Decreto Lei nº 25.792” e havia dado cumprimento ao ordenado nas
sentenças proferidas pela Corte Suprema de Justiça e pelo Tribunal Constitucional do Peru, e
acrescentou que “[e]ste cumprimento [era] um dos pontos fundamentais do objeto da […]
demanda”.
27.
Em 3 de maio de 2002, o CEDAL apresentou um escrito mediante o qual solicitou a
substituição do testemunho do senhor Jorge Santistevan de Noriega pela declaração
testemunhal do senhor Walter Albán Peralta; remeteu cópia do anexo quinto do escrito de
petições, argumentos e provas, o qual havia sido solicitado pela Secretaria por encontrar-se
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