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encerrar sua vida laboral. A SBS criou um fundo de pensões no ano de 1943, com o qual eram
cobertas as pensões dos trabalhadores dessa instituição. Em 1982 a SBS mudou seu regime
trabalhista, o qual naquele momento era público, e passou a um regime privado. Entretanto, não
houve modificação no regime trabalhista de todos os empregados; houve um dispositivo que
estipulava que os que quisessem aceitar a mudança, poderiam fazê-lo e os que não queriam
permaneceriam no regime vigente. Foi dada uma opção de mudar de regime ou de permanecer
naquele do Decreto-Lei nº 20.530. A testemunha permaneceu no regime antigo com um salário
reduzido. Permanecer no regime antigo significava conservar o direito de aposentadoria com a
remuneração do pessoal ativo.
A SBS começou a realizar os pagamentos de sua pensão a partir do dia em que concluiu seu
trabalho na instituição, em 31 de dezembro de 1986. O valor que recebia variava a cada ano, de
acordo com as regulamentações feitas pela SBS. Os ajustes se realizavam quando aumentava o
salário da pessoa que estava em atividade no cargo que o funcionário exercia antes de se
aposentar; este reajuste era feito uma ou duas vezes por ano, segundo as necessidades
econômicas que atravessava o país naqueles momentos. Essa pensão era paga com o fundo de
pensões da SBS. A pensão foi paga por seis anos e meio, até setembro de 1992, quando os
pagamentos foram abruptamente cortados sem nenhum aviso, não houve comunicação
alguma a respeito, a SBS não realizou nenhum processo para diminuir as pensões, mas de
forma abrupta diminuiu a uma sexta parte a pensão que recebia. Ficou sabendo que a pensão
havia diminuído quando foi recebê-la em setembro de 1992; seu salário diminuiu a um valor
bruto de S/. 504,00 (quinhentos e quatro soles), menos os descontos do seguro e S/. 100,00
(cem soles) de serviços médicos, de maneira que o valor líquido recebido era de S/. 308,00
(trezentos e oito soles), ao passo que em agosto daquele ano recebeu S/. 2.450,00 (dois mil
quatrocentos e cinquenta soles). Esta aposentadoria era sua principal e única renda. Pensava
que seu valor aumentaria já que, de acordo com seu regime de pensão, sua aposentadoria se
ajustaria a cada vez que fosse modificado o salário do funcionário ativo; jamais pensou que o
valor recebido de aposentadoria seria diminuído, já que isso “atropela” os direitos que os
trabalhadores têm; não se pode diminuir a aposentadoria.
As consequências econômicas que lhe causou a redução de sua aposentadoria foram grandes, já
que teve de vender seu carro, pedir empréstimos a amigos e ao final teve até
de vender sua
casa e mudar-se a um apartamento. Reduziu gastos, alimentos, medicamentos, colégio de seus
filhos, foi uma situação catastrófica. Com respeito aos colégios de seus filhos, nessa época, a
aposentadoria que recebia era menor do que o valor que pagava no Colégio San Agustín de Lima,
Peru, que é o colégio onde se educaram seus filhos.
Esta situação não apenas o afetou economicamente, mas também nos aspectos psicológico e
social.
Quanto às repercussões na saúde, a testemunha teve um infarto, e esteve internado dois meses
e teve de ser atendido em um hospital público do Peru porque o seguro médico que tinha havia
sido cancelado pela SBS. Nessa instituição ele contava com um seguro médico que pagava
mensalmente um valor aproximado de S/. 89,00 a S/. 100,00 (oitenta e nove a cem soles). Esse
seguro deveria continuar enquanto recebesse a aposentadoria, mas desgraçadamente foi
impossibilitado disso também.
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