B. Considerações da Corte
5.
A Corte constata 10 que, em abril de 2023, o Brasil começou a implementar o curso
“Direitos Humanos e saúde mental – Curso permanente Damião Ximenes Lopes”, que é
“abert[o] ao público, com enfoque nos profissionais de saúde, especialmente aqueles que
trabalham na área de saúde mental, e está disponível na plataforma da Escola Virtual de
Governo”. 11 O Tribunal também observa que, de acordo com o conteúdo programático
apresentado pelo Estado, o curso é composto de quatro módulos: (i) Introdução ao Direito
Internacional dos Direitos Humanos; 12 (ii) Saúde e Direitos Humanos; 13 (iii) Direitos humanos
aplicados às pessoas sob cuidados em saúde, 14 e (iv) Jurisprudência internacional sobre
direitos humanos e saúde mental. 15 A Corte destaca como positivo que esses módulos incluam
o estudo das normas internacionais reunidas nos principais instrumentos internacionais de
direitos humanos aplicáveis às pessoas com deficiência intelectual, entre eles a Convenção
sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, e também incluem a Sentença do presente
caso.
6.
Segundo o informado pelo Estado, na primeira edição do curso se matricularam
“servidores públicos das esferas federal, estadual, municipal e distrital”, bem como pessoas
que não são servidores públicos. A Corte também avalia positivamente que o Estado tenha
conduzido atividades destinadas a fomentar a participação da sociedade civil, inclusive a
representação das vítimas, para que prestem sua contribuição ao curso, que se encontra em
fase “piloto”, e que “[a]pós a conclusão do primeiro ciclo […] será realizada uma etapa de
revisão com a incorporação de adequações finais do programa”. O Tribunal destaca
igualmente como positivas as atividades de divulgação realizadas no site oficial do Ministério
de Direitos Humanos e Cidadania, bem como em suas redes sociais. 16
7.
O Estado solicitou que a Corte declare o cumprimento da reparação ordenada, com o
que as representantes das vítimas manifestaram sua concordância. 17
Com base em informação do Estado em 7 de julho de 2023.
O curso se acha disponível no link https://www.escolavirtual.gov.br/curso/881.
12
Esse modulo “aborda os conceitos de direitos humanos e sua perspectiva histórica, além de promover o
reconhecimento das dimensões dos direitos humanos, que englobam os direitos civis, políticos, econômicos, sociais
e culturais. Por fim, são apresentados o Sistema ONU de Direitos Humanos e Sistemas Regionais de Direitos
Humanos, como o Sistema Interamericano de Direitos Humanos”.
13
O módulo “trabalha os três campos de interação entre direitos humanos e saúde. A seguir, são tratados os
direitos à saúde e, particularmente, o direito à saúde mental. Por fim, promove-se o entendimento da forma pela
qual os direitos humanos se aplicam às pessoas sob cuidados em saúde”
14
Esse módulo abrange o estudo dos “desdobramentos da tortura, tratamento desumano e degradante no
contexto da saúde mental, e os principais dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
no que diz respeito à saúde mental”, além dos “chamados Quality Rights”.
15
O quarto módulo inclui o estudo dos “principais relatórios, casos e decisões do Sistema Interamericano de
Direitos Humanos relacionados à temática de ‘saúde mental’, dentre eles o caso Damião Ximenes Lopes”.
16
As
atividades
de
divulgação
realizadas
podem
ser
vistas
nos
seguintes
links:
https://twitter.com/mdhcbrasil/status/1645470651568750604?s=20;
https://www.linkedin.com/feed/update/urn:li:activity:7051237624119762945,
e
https://www.gov.br/mdh/ptbr/assuntos/noticias/2023/abril/mdhc-lanca-curso-sobre-direitos-humanos-e-saude-mental.
17
Cf. Escrito de observações da representação das vítimas, de 16 de agosto de 2023. As representantes
“reconhec[eram] as medidas implementadas como cumprimento do ponto em discussão”, e mostraram-se de acordo
com “o consequente encerramento da supervisão de cumprimento da […] Sentença ”. Acrescentaram que, “[a]inda
tardia, passados aproximadamente 17 […] anos da condenação no presente caso”, “reiteram o reconhecimento
estatal da importância histórica desse encerramento e esperam que esse seja um catalisador de um cumprimento
mais célere nos casos pendentes”.
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