esgotamento dos recursos internos e referente ao habeas corpus e procedimentos especiais de
averiguação. O Estado de Guatemala somente limitou-se a informar, de maneira inconclusa,
sobre as diligências efetuadas e aquelas a serem efetuadas no marco do Procedimento Especial
de Averiguação 2-98.
27. Cabe a CIDH determinar se o Estado renunciou tacitamente a mencionada exceção. A
Corte Interamericana assinalou no caso da Comunidade Mayagna (Sumo) Awas Tingni que
“para opor-se validamente a admissibilidade da denúncia… o Estado deveria ter invocado de
maneira expressa e oportuna a regra de não esgotamento dos recursos internos”. 13 De igual
forma, a Corte assinalou que “[a] exceção de não esgotamento dos recursos internos, para ser
oportuna, deve ser formulada nas primeiras etapas do procedimento, a falta do qual presumirse-á a renúncia tácita por parte do Estado interessado” 14. Consequentemente, a CIDH
estabelece que, no presente caso, o Estado guatemalense não interpôs a exceção de não
esgotamento dos recursos internos, havendo renunciado tacitamente a mesma ao não invocála expressa e oportunamente em nenhuma das comunicações dirigidas à Comissão.
2.
Prazo de Apresentação da Petição
28. Conforme o artigo 46(1)(b) da Convenção Americana, a regra geral é que uma petição
deve ser apresentada no prazo de seis meses “a partir da data em que a suposta vítima haja
sido notificada da decisão definitiva”. Conforme o artigo 32(2) do Regulamento da Comissão,
este prazo não pode ser aplicado quando há exceções a regra do prévio esgotamento dos
recursos. A este respeito, o Regulamento prevê que a petição deve ser apresentada dentro de
um prazo razoável tomando em conta a data da suposta violação e as circunstâncias especiais
do caso.
29. A Comissão observa que nem os familiares de Marco Antonio Molina Theissen nem os
peticionários foram notificados da decisão definitiva, ou dos recursos interpostos na jurisdição
interna, posto que nenhum dos casos foi objeto da mesma.
30. Com relação a data em que ocorreram as supostas violações aos direitos de Marco Antonio
Molina Theissen, os peticionários assinalam que o desaparecimento forçado aconteceu no dia 6
de outubro de 1981. O Estado, por sua vez, não questionou referida data perante a CIDH. De
acordo com o artigo III da Convenção Interamericana sobre Desaparecimento Forçado de
Pessoas, 15 instrumento que codifica a jurisprudência e prática do sistema interamericano de
direitos humanos nesta matéria, o desaparecimento forçado é um delito que “será considerado
como continuado e permanente enquanto não se estabeleça o destino ou paradeiro da
vítima”. 16 “Ademais, na legislação interna de Guatemala, o artigo 201 do Código Penal reformado pelo Decreto Nº 33-96 do Congresso da República aprovado em 22 de maio de
1996 – dispõe que o delito de desaparecimento forçado é considerado continuado enquanto
vítima não é encontrada’”. 17
31. Desta forma, considera-se o dia 6 de outubro de 1981, para efeito de determinação da
data em que “haja ocorrido a suposta violação”, como o momento em que se iniciou o
cometimento da suposta violação e todo o período posterior a esta data, pois os efeitos da
13
Corte IDH, Caso da Comunidade Mayagna (Sumo) Awas Tingni, Exceções Preliminares, Sentença de 1º de fevereiro
de 2000, Série C No. 67 pars. 54 e 55. A Corte assinala que “Embora seja verdade que os escritos apresentados por
Nicarágua perante a Comissão durante a tramitação do assunto assinalou, entre outros dados, o desenvolvimento dos
processos seguidos perante os tribunais internos… resulta evidente que este não interpôs a exceção de não
esgotamento dos recursos internos de maneira clara nas primeiras etapas do procedimento perante a Comissão. Não
consta do expediente que mencionada exceção foi inovada de maneira expressa até finais do ano 1997,…” (o
sublinhado é nosso).
14
Corte IDH, Caso Velásquez Rodríguez, Exceções Preliminares, Sentença de 26 de junho de 1987. Série C Nº 1, par.
88; Caso Godínez Cruz, Exceções Preliminares, Sentença de 26 de junho de 1987. Série C Nº 3, par. 90; Caso Fairén
Garbi e Solís Corrales, Exceções Preliminares, Sentença de 26 de junho de 1987. Série C Nº 2, pars. 87; Caso Loayza
Tamayo, Exceções Preliminares, Sentença de 31 de janeiro de 1996. Série C Nº 25, par. 40.
15
Adotada em Belém do Pará, Brasil, em 9 de julho de 1994, no vigésimo período ordinário de sessões da Assembléia
Geral da OEA. Vigente desde 28 de março de 1996. Guatemala a ratificou em 25 de fevereiro de 2000.
16
Ibidem.
17
Corte IDH, Caso Blake, Exceções Preliminares, Sentença de 2 de julho de 1996. Série C Nº 27, par. 38.
5