Pueblo Indigena Xucurú y sus miembros
Processo- Resumo
Os fatos do caso referem-se à violação ao direito à propriedade coletiva do Povo Indígena Xucuru e de seus membros, em decorrência do atraso no processo de demarcação de seu território ancestral e à ineficácia da proteção judicial destinada a garantir o mencionado direito.
Em sua sentença, a Corte Inter-Americana reiterou normas sobre o direito à propriedade dos Povos Indígenas sobre seus territórios tradicionais no momento de analisar se as ações empregadas pelo Estado brasileiro no caso concreto foram efetivas para garantir o reconhecimento desses direitos e o possível impacto que o atraso das decisões judiciais pode ter causado. A Corte Interamericana concluiu que o processo administrativo aplicado foi parcialmente ineficaz para a proteção desses direitos e que o atraso judicial afetou a segurança jurídica do direito à propriedade do povo indígena Xucurú.
- Estado
- Activo
- País
- Denúncia perante CIDH
- 16 de out de 2002
- Submissão à CorteIDH
- 16 de mar de 2016
- CIDH / Relatório de Mérito: direitos violados
DADH CADH XXIII 21, 1.1, 2, 5.1 - 8.1, 25.1, 1.1
- CorteIDH / Sentença: direitos violados
CADH 8.1, 1.1 25, 21, 1.1 5.1, 1.1
- CorteIDH / Sentença: direitos não violados
CADH 2, 21
- Descritores
- Proceso administrativo
- Propiedad
- Pueblos indígenas
- Documentos da Corte
- Documentos de la comisión
- Geolocalización de los hechos
Latitude: -8.3596
Longitude: -36.6949
- Geolocalización de los hechos (linked Geolocalización de los hechos del caso)
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