vinte e três dias depois da detenção. O Tribunal Superior de Guayaquil desacolheu
provisoriamente as acusações que lhe foram imputadas. Após o indeferimento das acusações, o
Tribunal ordenou a devolução dos bens que foram confiscados do Sr. Chaparro.
18. Com base no exposto, os peticionários alegam que o Estado incorreu nas seguintes violações
da Convenção Americana em prejuízo do Sr. Juan Carlos Chaparro: a) a violação do artigo 7(2) e
(3) porque foi detido sem ordem judicial e em circunstâncias que não podem ser consideradas
flagrante delito; b) a violação do artigo 7(3), porque foi submetido a prisão arbitrária por um ano,
seis meses e onze dias por um delito que não cometeu; c) a violação dos artigos 5(1) e (2)
porque o mantiveram sem comunicação além das 24 horas admitidas na legislação equatoriana;
d) a violação do artigo 7(5), porque o Estado o manteve detido por mais de 240 dias, quando a
legislação equatoriana somente admite 180 dias; d) a violação dos artigos 7(6) e 25 porque o
recurso de amparo apresentado foi indeferido sem fundamento; f) a violação do artigo 21(1) e (2)
por ter sido privado arbitrariamente de sua empresa, a Fábrica Plumavit, sem ter cometido delito
algum, e g) a violação dos artigos 7(5) e 8(1) por não ter respeitado os requisitos de um
julgamento dentro de um prazo razoável ou a liberação. Na petição adicional recebida em 19 de
agosto de 2002, os peticionários afirmaram a violação do artigo 8(1) porque o Estado não
informou ao Sr. Chaparro de seu direito à assistência consular depois de sua detenção, de
conformidade com a Convenção de Viena sobre Relações Consulares, e a violação do artigo 8(2)
em relação à alegada violação da presunção de inocência.
B.
Posição do Sr. Lapo, o segundo peticionário
19. Em 15 de novembro de 1999, o Sr. Freddy Hernán Lapo Iñiguez foi detido com três colegas de
trabalho, em relação com a operação de narcotráfico conhecida como “Caso Rivera”. As
autoridades policiais haviam confiscado as drogas no aeroporto Simón Bolívar: 14.821 gramas de
heroína e 353.688 gramas de cocaína, dissimulados em 144 recipientes que continham pescado,
propriedade da compania Marisco Oceana Maror; os recipientes estavam destinados a Miami. O
Sr. Lapo foi detido as 11:00 da manhã em seu local de trabalho, a Fábrica Plumavit, onde era
gerente de produção. Pediu à polícia que lhe mostrasse o mandado de busca e apreensão e a
polícia lhe respondeu que não tinham esta ordem, mas que haviam confiscado 400 quilos de
drogas no aeroporto e que iriam inspecionar tudo e prender os culpados.
20. Aproximadamente às 16:00 horas, o Sr. Lapo e seus três colegas foram transferidos ao
destacamento do Regimento Policial Nº 2 de Guayaquil, onde foram recluídos em celas separadas
e mantidos durante cinco dias, sem comunicação, Durante este período, eles não tiveram
permissão para fazer nenhuma chamada telefônica.
21. O Sr. Lapo foi levado a declarar sem que fosse permitido contatar seu advogado. A polícia
depois informou que se suspeitava da sua participação numa operação de narcotráfico conhecida
como “Caso Rivera”, e que acreditava que ele havia fabricado os recipientes cúbicos que levavam
as drogas. Quando lhe mostraram um dos recipientes em que estavam as drogas, observou que
sua construção era diferente daqueles produzidos por sua empresa. A polícia também procurou
uma análise pericial, e em 5 de dezembro de 1997 foi confirmado que as caixas não haviam sido
fabricadas pela Fábrica Plumavit do Equador.
22. Em 8 de dezembro de 1997, apesar da análise dos especialistas realizada pela Escola Superior
Politécnica do Litoral (E.S.P.O.L.) no sentido de que os recipientes não haviam sido fabricados
pela Fábrica Plumavit, a juíza iniciou o processo judicial. De acordo com a petição, a polícia
ocultou a análise da E.S.P.O.L. para implicar o peticionário e a seus colegas no delito.
23. Em 15 de novembro de 1997, a polícia confiscou o automóvel do peticionário, embora não
estivesse relacionado com o delito de que era suspeito, e alegadamente foi desmantelado. Sua
casa, que havia comprado a crédito num bairro de classe média, teve que ser vendida pela
metade do preço por seus familiares devido a sua detenção ilegal e a conseguinte impossibilidade