9 e que jamais pode ser minimizada. Constitui, em última instância, um dos pilares básicos não somente da Convenção Americana como do próprio Estado de Direito em uma sociedade democrática (no sentido da Convenção). Sua correta aplicação tem o sentido de aperfeiçoar a administração da justiça no âmbito nacional, com as mudanças legislativas necessárias à consecução deste propósito. A origem - pouco conhecida - desta garantia judicial é latino-americana: de sua consagração originalmente na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (de abril de 1948),23 foi transplantada à Declaração Universal dos Direitos Humanos (de dezembro de 1948), e dali às Convenções Europeia e Americana sobre Direitos Humanos (artigos 13 e 25, respectivamente), bem como ao Pacto sobree Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas (artigo 2(3)). Sob a Convenção Europeia dos Direitos Humanos, em particular, gerou uma considerável jurisprudência,24 além de um denso debate doutrinário" (pars. 18-19). 28. A Corte Interamericana reconheceu a importância do direito de acesso à justiça; tanto é assim que, desde sua Sentença de 3.11.1997 (par. 82), no Caso Castillo Páez Vs. Peru, até a presente data, afirmou reiteradas vezes que o direito de toda pessoa de acesso a um recurso simples, rápido e efetivo perante juízes ou tribunais competentes que amparem seus direitos fundamentais (artigo 25 da Convenção) "constitui um dos pilares básicos, não somente da Convenção Americana, mas do próprio Estado de Direito em uma sociedade democrática no sentido da Convenção".25 No presente caso, a Corte estabeleceu acertadamente uma violação ao artigo 25 da Convenção (par. 251). 29. A meu juízo, o devido processo requer o acesso à justiça (stricto sensu), bem como a realização da justiça (acesso à justiça lato sensu) requer o devido processo. O direito à prestação jurisdicional - o direito ao Direito – somente se materializa através da observância do devido processo legal, dos princípios básicos que o conformam. É a fiel observância destes princípios que leva à realização da justiça, ou seja, à plenitude do direito de toda pessoa de acesso à justiça. Daí a incontestável e íntima inter-relação dos artigos 8 e 25 da Convenção Americana, maximizando a proteção dos direitos inerentes à pessoa humana. Antônio Augusto Cançado Trindade Juiz 23 No momento em que, paralelamente, a Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas ainda preparava o Projeto da Declaração Universal (de maio de 1947 até junho de 1948), como relatado em um fragmento de memória- pelo rapporteur da Comissão (René Cassin); a inserção da disposição sobre o direito a um recurso efetivo perante as jurisdições nacionais na Declaração Universal (artigo 8), inspirado na disposição correspondente da Declaração Americana (artigo XVIII), foi efetuado nos debates subsequentes (de 1948) da III Comissão da Assembleia Geral das Nações Unidas. Cf. R. Cassin, "Quelques souvenirs sur la Déclaration Universelle de 1948", 15 Revue de droit contemporain (1968) n° 1, p. 10. 24 Em seus primórdios, afirmava tal jurisprudência o caráter "acessório" do artigo 13 da Convenção Europeia, encarado - a partir dos anos oitenta - como garantindo um direito substantivo individual subjetivo. Gradualmente, em suas sentenças nos Casos Klass Vs. Alemanha (1978), Silver e Outros Vs. Reino Unido (1983), e Abdulaziz, Cabales e Balkandali Vs. Reino Unido (1985), o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos começou a reconhecer o caráter autônomo do artigo 13. Finalmente, depois de anos de hesitação e oscilações, o Tribunal Europeu, em sua sentença recente, de 18.12.1996, no Caso Aksoy Vs. Turquia (parágrafos 95-100), determinou a ocorrência de uma violação "autônoma" do artigo 13 da Convenção Europeia. 25 Cf. os obiter dicta da Corte neste termos, v.g., inter alia, nos quatro últimos anos, nos Casos Ivcher Bronstein Vs. Peru (Sentença de 06.02.2001, par. 135), Comunidade Mayagna (Sumo) Awas Tingni Vs. Nicarágua (Sentença de 31.08.2001, par. 112), Cantos Vs. Argentina (Sentença de 28.11.2002, par. 52); Juan Humberto Sánchez Vs. Honduras (Sentença de 07.06.2003, par. 121); Maritza Urrutia Vs. Guatemala (Sentença de 27.11.2003, par. 117); 19 Comerciantes Vs. Colômbia (Sentença de 05.07.2004, par. 193), entre outros.

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