3 “representantes”), apresentaram seu escrito de petições, argumentos e provas (doravante denominado “escrito de petições e argumentos”) nos termos do artigo 23 do Regulamento do Tribunal (doravante denominado “Regulamento”). Afirmaram que “aderiam em todos os seus aspectos aos [f]undamentos de [d]ireito que a Comissão […] apresentou em sua [d]emanda”. 6. Em 5 de dezembro de 2006, o Estado apresentou seu escrito de exceções preliminares, contestação da demanda e observações sobre o escrito de petições e argumentos (doravante denominado “contestação da demanda”), 2 mediante o qual interpôs duas exceções preliminares e refutou as afirmações da Comissão Interamericana. 7. Em 12 de janeiro de 2007, a Comissão e os representantes enviaram seus respectivos escritos de alegações sobre as exceções preliminares interpostas pelo Estado. II PROCEDIMENTO PERANTE A CORTE 8. A demanda da Comissão foi notificada ao Estado 3 em 17 de agosto de 2006, e aos representantes em 10 de agosto do mesmo ano. Durante o processo perante este Tribunal, além da apresentação dos escritos principais remetidos pelas partes (pars. 1, 5 e 6 supra), o Presidente da Corte 4 (doravante denominado “Presidente”) ordenou o recebimento, por meio de declarações prestadas perante agente dotado de fé pública (affidavit), as perícias oferecidas oportunamente pela Comissão, a respeito das quais as partes tiveram a oportunidade de apresentar observações. Além disso, o Presidente solicitou ao Estado o envio de determinada prova para melhor resolver. 5 Finalmente, em consideração às circunstâncias particulares do caso, o Presidente convocou a Comissão, os representantes e o Estado para uma audiência pública a fim de ouvir as declarações das duas supostas vítimas, assim como as alegações finais orais sobre as exceções preliminares, mérito e eventuais reparações e custas. 6 Essa audiência pública foi realizada em 17 de maio de 2007, durante o XXX Período Extraordinário de Sessões da Corte, levado a cabo na cidade da Guatemala, Guatemala. 7 2 Em 25 de setembro de 2006, o Estado designou o senhor Juan Leoro Almeida, Embaixador do Equador na Costa Rica, como Agente, e os senhores Erick Roberts e Salim Zaidán como Agentes Assistentes. Em 20 de outubro de 2006, a Secretaria da Corte informou ao Estado que não está previsto no Regulamento da Corte que um Estado designe vários Agentes Assistentes, razão pela qual solicitou que “especifique quem ser[ia] a pessoa designada como Agente Assistente”. Em 13 de dezembro de 2006, o Estado designou o senhor Erick Roberts como Agente e o senhor Salim Zaidán como Agente Assistente. 3 Ao ser notificado da demanda, o Estado foi informado sobre seu direito a designar um juiz ad hoc para participar na consideração do caso. Em 25 de setembro de 2006, o Estado designou o senhor Diego Rodríguez Pinzón como juiz ad hoc. Não obstante isso, em 6 de dezembro de 2006 se informou o Estado de que o Tribunal havia decidido rejeitar esta designação, uma vez que foi apresentada fora do prazo contemplado no artigo 10.4 do Estatuto da Corte. 4 Resolução do Presidente da Corte Interamericana de 15 de março de 2007. 5 A prova solicitada consistia em: a) cópias integrais e legíveis de todos os autos judiciais do presente caso no âmbito interno, e b) cópia dos anexos da contestação da demanda que se encontravam incompletos ou ilegíveis. 6 Em 26 de abril de 2007, o Estado solicitou ao Tribunal que, “não obstante as disposições incluídas nos artigos 33 e 38 do Regulamento do Tribunal, […] se anali[sasse] a possibilidade de receber o depoimento […] da doutora Guadalupe Manrique Rossi”. Em 7 de maio de 2007, o Presidente da Corte, em consulta com os demais juízes e depois de ter ouvido a Comissão e o representante, resolveu “não aceitar o oferecimento estatal por ser extemporâneo”, conforme o artigo 44 do Regulamento. 7 A esta audiência compareceram: a) pela Comissão Interamericana: Evelio Fernández Arévalos, Comissário, Mario López e Lilly Ching, assessores; b) em representação das supostas vítimas: Xavier Flores Aguirre, e c) pelo Estado: Salim Zaidán, Agente Assistente, e Gabriela Galeas, assessora.

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