39 ofícios aos cartórios imobiliários de Guayaquil e de Manabí com o objetivo de que se “regist[ras]se a proibição de alienar os imóveis de que os acusados pudessem ser proprietários” e também ordenou “identificar em sua totalidade os bens apreendidos[,] motivo pelo qual orden[ou] seu depósito no CONSEP”. 116 Em 2 de janeiro de 1998, a mesma Juíza dirigiu um ofício ao Chefe Antidrogas Provincial de Guayas ordenando que os bens apreendidos fossem postos à disposição do CONSEP. 117 177. Em 19 de janeiro de 1998, o CONSEP assinou um contrato de arrendamento das instalações da fábrica Plumavit com um particular, por um prazo de três anos. 118 Em 1º de dezembro de 2001, o CONSEP assinou um novo contrato de arrendamento com a mesma pessoa. 119 178. Como consequência do arquivamento do processo decretado em favor dos senhores Chaparro e Lapo, em 7 de março de 2002, a Corte Superior de Justiça de Guayaquil suspendeu “qualquer medida cautelar que houvesse sido expedida sobre os bens de propriedade do [senhor Chaparro] e sobre o veículo [d]e propriedade do [senhor Lapo], apreendidos no processo”. 120 179. Em 10 de outubro de 2002, o CONSEP entregou a fábrica ao senhor Chaparro. Na respectiva ata se ressaltou que alguns bens apresentavam defeitos. 121 Por sua vez, o senhor Chaparro certificou por meio de um notário que não foram restituídos alguns bens consignados em um inventário da fábrica 122 (par. 206 infra). Em 19 de fevereiro de 1999, 123 em 28 de maio de 1999 124 e em 20 de abril de 2005, 125 o senhor Lapo solicitou a devolução de seu veículo, sem que até o momento isso tenha ocorrido. 126 116 Cf. Auto de recebimento da denúncia de 8 de dezembro de 1997, nota 52 supra, (folhas 873 e 874). 117 Cf. Ofício nº 4718-370-97, de 2 de janeiro de 1998, emitido pela Décima Segunda Juíza Penal de Guayas (expediente judicial, volume 24, folha 3913). 118 Cf. Contrato de arrendamento assinado em 19 de janeiro de 1998 entre o CONSEP e o engenheiro Chalver Iván Alvarado Sarango (expediente de anexos da demanda, apêndice 3, tomo II, folhas 586 a 592). 119 Cf. Contrato de arrendamento assinado em 1º de dezembro de 2001 entre o CONSEP e o engenheiro Chalver Alvarado Sarango (expediente de anexos da demanda, anexo 34, folhas 1163 a 1166). 120 Cf. Auto expedido em 7 de março de 2002 pela Quarta Sala da Corte Superior de Justiça de Guayaquil (expediente judicial, volume 80, folha 10422). 121 Cf. Ata de entrega e recebimento de imóveis e móveis devolvidos aos proprietários por disposição judicial, emitida em 10 de outubro de 2002, assinada pelo Depositário Chefe CONSEP-GUAYAS, pelo proprietário da PLUMAVIT e pelo Chefe Regional do CONSEP (expediente de anexos da demanda, anexo 33, folha 1155). 122 Cf. Ata de diligência notarial emitida em 10 de outubro de 2002 pelo Sétimo Notário Titular do Cantão de Guayaquil (expediente de anexos da demanda, anexo 36, folha 1193 a 1196). 123 Cf. Petição do advogado defensor de Freddy Hernán Lapo Inhiguez apresentada em 19 de fevereiro de 1999 perante o Décimo Segundo Juízo Penal de Guayas (expediente judicial, volume 78, folha 10185 e volume 79, folha 10285). 124 Cf. Petição do advogado defensor de Freddy Hernán Lapo Inhiguez apresentada em 28 de maio de 1999 perante o Oitavo Juízo Penal de Guayas (expediente judicial, volume 78, folha 10185). 125 Cf. Petição do advogado defensor de Freddy Hernán Lapo Inhiguez apresentada em 20 de abril de 2005 perante o Diretor do CONSEP (expediente de anexos da demanda, anexo 39, folha 1204). 126 Cf. Declaração testemunhal do senhor Lapo em audiência pública, nota 103 supra.

Select target paragraph3

Connect to a paragraph
Connect to an entity
Disable highlights
Add to table of contents