comunidade que vive no lugar e os cultiva de maneira habitual. Também há rodízio de áreas.
Tradicionalmente, após a colheita, as terras não são utilizadas para que possam se regenerar. É assim como
as terras das comunidades quilombolas são preservadas.
34. A relação entre as comunidades e os recursos naturais não se baseia apenas em atividades econômicas,
mas também em práticas culturais integradas e essenciais para a manutenção da identidade do povoado ao
longo do tempo. Essas atividades são desenvolvidas com muito cuidado com a natureza, prestando atenção
aos ciclos naturais e utilizando conhecimentos práticos adquiridos ao longo de muitas gerações. As
comunidades também possuem conhecimentos ancestrais das plantas da região e suas propriedades
medicinais.
35. Em acréscimo, a coesão social foi o resultado de relações e pactos fundados em laços de parentesco,
compadrio e amizade, assim como em rituais e costumes sociais, econômicos e culturais duradouros. Tudo
isso de acordo com códigos próprios orientados a uma apropriação equilibrada da natureza. Cada família de
cada comunidade enterra os seus mortos em um cemitério específico. As comunidades também se
caracterizam pelas suas devoções e festas religiosas. No território étnico há um calendário de rituais
religiosos que acompanha as estações do ano e o ciclo produtivo. Tais festividades ajudam a estreitar os laços
entre os povoados.
36. Todo o sistema mencionado permitiu às distintas gerações que se sucederam permanecer nesse
território. Finalmente, a CIDH registra que as comunidades quilombolas têm reivindicado perante o Estado a
titulação das suas terras e territórios, em especial, após terem sido ameaçadas na década de 1980.
C. A criação do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA)
37. Entre 1964 e 1985, o Brasil foi governado por uma ditadura civil-militar caracterizada pelo
autoritarismo, pela retórica nacionalista e por diretrizes desenvolvimentistas14. De acordo com informações
disponíveis, a estratégia militar para a Amazônia no período tinha duas características principais: i) o
conceito de “desenvolvimento” econômico em contraposição à ideia de “atraso” (este último associado aos
costumes econômicos e sociais locais, como os dos indígenas e os dos quilombolas); ii) a percepção da região
amazônica como um imenso “vazio demográfico” que devia ser ocupado e “integrado” pela exploração das
suas riquezas e do seu potencial econômico15.
38. A CIDH registra que, conforme a documentação apresentada pela parte peticionária, na década de 1970
foi fundada a Comissão Brasileira de Atividades Espaciais (COBAE), uma comissão interministerial
dependente do Estado Maior das Forças Armadas. A COBAE, que foi substituída posteriormente pela Agência
Espacial Brasileira, planejou a instalação de uma base espacial em Alcântara. O objetivo de tal plano era
desenvolver um programa espacial nacional. Isso implicava no lançamento de um satélite ao espaço por meio
de um foguete de um centro de lançamento brasileiro, o qual foi denominado Centro de Lançamento de
Alcântara (CLA)16. Tais informações não foram questionadas pelo Estado.
39. Em 27 de agosto de 1979 o então Ministro da Aeronáutica enviou um ofício ao governador do estado do
Maranhão no qual manifestou o interesse em utilizar uma parte do território Alcântara para o projeto
previamente assinalado. Neste ofício se indicou que existiam “benefícios” para a localidade e para o estado,
entre eles a construção de hotéis, a intensificação da pecuária, e a modernização da indústria e da pesca17. A
Corte IDH. Caso Gomes Lund e outros (“Guerrilha do Araguaia”) Vs. Brasil. Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custos. Sentença
de 24 de novembro de 2010. Série C Nº 219, §85 e ss; Corte IDH. Caso Herzog e outros Vs. Brasil. Exceções Preliminares, Mérito,
Reparações e Custos. Sentença de 15 de março de 2018, § 107. Como consta em documentos oficiais, as graves violações de direitos
humanos cometidas durante a ditadura formaram parte de uma política de repressão planejada e executada pelo Estado, por meio dos
órgãos das Forças Armadas, a polícia militar e civil e o Poder Judicial, com a finalidade de eliminar toda resistência ao golpe de Estado e
ao regime instaurado. Igual a outros regimes que existiam na região nessa mesma época, a ditadura no Brasil articulou um “gigantesco
aparato repressivo” baseado na “Doutrina de Segurança Nacional”. Cf. CIDH. Relatório Nº 71/2015. Caso 12.879. Mérito. Vladimir Herzog
e outros vs. Brasil. OEA/Ser.L/V/II.156, 28 de outubro de 2015, § 57.
15 Anexo 1, pág. 149.
16 Anexo 1, pág. 150.
17 Anexo 3. Ofício – Aviso Nº 007/GM4/C-0033. Anexo à petição inicial.
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