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aportada pelo Estado, a Corte adverte que as diligências requeridas pelo Ministério
Público há dois anos não foram cumpridas em sua totalidade.
14.
A Corte valora o esforço dos representantes em procurar informação recente
sobre a investigação e apresentá-las a este Tribunal. Todavía, apesar da relevância das
informações obtidas pelos representantes mediante contatos telefônicos com a
Delegacia de Polícia de Loanda, isto não exclui a responsabilidade do Estado de
remeter ao Tribunal informação atualizada e detalhada sobre o cumprimento da
Sentença.
15.
Finalmente, o Tribunal recorda que se passaram mais de 12 anos desde a morte
do senhor Sétimo Garibaldi sem que se tenha avançado substancialmente no
esclarecimento dos fatos nem na identificação e, se for o caso, a sanção dos
responsáveis. Tendo em consideração estas circunstâncias, o Brasil deverá adotar as
medidas e ações necessárias para o efetivo e total cumprimento desta medida de
reparação. Outrossim, dentro do prazo assinalado no ponto resolutivo terceiro desta
Resolução, deverá remitir informação completa e detalhada sobre o cumprimento de
dita obrigação.
c) Sobre a obrigação de indenizar os danos e restituir custas e gastos
16.
A respeito das obrigações de pagar as indenizações por dano material e
imaterial aos familiares da vítima e de restituir as custas e gastos, estabelecidas
respectivamente nos pontos resolutivos oitavo e nono da Sentença, o Estado informou
que em 22 de setembro de 2010 foi emitido o Decreto No. 7.307/10, o qual autorizou
a Secretaria dos Direitos Humanos a dar cumprimento à Sentença da Corte, em
particular o pagamento das indenizações às vítimas. Da mesma maneira, informou que
ainda espera os créditos para efetuar o pagamento e se comprometeu a manter a
Corte informada sobre a realização dos depósitos. O Estado aportou cópia do decreto
mencionado, que autoriza o pagamento de US$ 52.142,86 (cinqüenta e dois mil, cento
e quarenta e dois dólares dos Estados Unidos da América e oitenta e seis centavos) à
senhora Iracema Garibaldi e de US$ 21.142,86 (vinte e um mil, cento e quarenta e
dois dólares dos Estados Unidos da América e oitenta e seis centavos) a cada um dos
seis filhos do senhor Garibaldi.
17.
Os representantes informaram que, em dezembro de 2009, a Secretaria dos
Direitos Humanos contatou uma das organizações peticionárias com o objetivo de
obter informação sobre os dados bancários dos familiares do senhor Garibaldi para a
realização do pagamento das reparações, fato que criou nos beneficiários a expectativa
de que os depósitos seriam realizados em breve. No entanto, apesar do vencimento
do prazo para o cumprimento da Sentença em 5 de novembro de 2010, os
representantes informaram que até o momento da elaboração de suas observações ao
relatório estatal, o Brasil não havia pago a reparação estabelecida por esta Corte.
Mediante contatos telefônicos estabelecidos com a Secretaria dos Direitos Humanos, os
peticionários receberam a informação de que não há recursos financeiros suficientes
para o depósito de todas as reparações, mas somente para o pagamento da
indenização devida à senhora Iracema Garibaldi e que o Estado estaria esperando a
aprovação de um projeto de lei que permitirá um crédito suplementar. Finalmente, os
representantes destacaram que a obrigação do Estado deve ser cumprida de forma
integral e à brevidade e instou à Corte a que solicite ao Estado a realização do
pagamento ordenado, “não prolongando ainda mais a expectativa de toda uma
família”.