12 de 1997, mediante o qual o Ministério Público solicita que seja declarada fundada a demanda acumulada de ação popular; parecer de 12 de maio de 1998, emitido pelo Ministério Público; Anexo 18: Resolução de 21 de agosto de 1997, emitida pelo Quadragésimo Segundo Juízo Penal de Lima, Notificação de resolução de 7 de novembro de 1997, referente aos autos nº 6090-97; resolução de 29 de janeiro de 1998, emitida pela Sala Penal “C”, correspondente aos autos nº 6148-97; Anexo 19: diversos artigos jornalísticos; Anexo 20: diversos artigos jornalísticos; Anexo 21: “Resolução de diretoria” nº 117-97-IN-050100000000, de 11 de julho de 1997, por Samuel e Mendo Winter Zuzunaga, perante o Primeiro Juízo Corporativo Transitório Especializado em Direito Público; Anexo 22: Demanda de amparo interposta em 11 de julho de 1997 por Samuel e Mendo Winter Zuzunaga, perante o Primeiro Juízo Corporativo Transitório Especializado em Direito Público; Anexo 23: Escrito de complemento de demanda de 14 de julho de 1997 dos irmãos Winter; petição de medida cautelar de suspensão interposta em 14 de julho de 1997, por Samuel e Mendo Winter Zuzunaga, perante o Primeiro Juízo Corporativo Transitório Especializado em Direito Público de Lima; contestação de demanda de 24 de julho de 1997 pelo Procurador Público a cargo dos assuntos judiciais do Ministério de Transportes, Comunicações, Habitação e Construção; escrito de notificação de 1º de agosto de 1997, dirigido ao senhor Baruch Ivcher, fazendo referência à resolução nº 12, dessa mesma data, emitida pelo Juízo Corporativo Transitório Especializado em Direito Público, correspondente à medida cautelar solicitada pelos irmãos Winter; escrito de solicitação de nulidade interposto pela senhora Neomy Even de Ivcher, perante a Sala de Direito Público da Corte Superior de Lima, com comprovante de recebimento em 28 de agosto de 1997; Resolução nº 33, de 5 de setembro de 1997, proferida pelo Juízo Corporativo Transitório Especializado em Direito Público; resolução de 12 de setembro de 1997, proferida pela Sala Corporativa Transitória Especializada de Direito Público; resolução de 12 de setembro de 1997, proferida pela Sala Corporativa Transitória Especializada de Direito Público, por meio da qual se decidiu a favor da medida cautelar solicitada pelos irmãos Winter; resolução de 27 de outubro de 1997, proferida pela Sala Corporativa Transitória Especializada de Direito Público; Anexo 24: Demanda de amparo interposta em 14 de julho de 1997, pelo senhor Juan Armando Lengua-Balbi, em representação de Baruch Ivcher, perante o Primeiro Juízo Corporativo Transitório Especializado em Direito Público; petição de medida cautelar interposta em 14 de julho de 1997, pelo senhor Juan Armando Lengua-Balbi, em representação de Baruch Ivcher, perante o Primeiro Juízo Corporativo Transitório Especializado em Direito Público; Resolução nº 5, de 15 de agosto de 1997, proferida pelo Primeiro Juízo Corporativo Transitório Especializado em Direito Público; Resolução nº 13, de 14 de agosto de 1997, proferida pelo Primeiro Juízo Corporativo Transitório Especializado em Direito Público; resolução de 11 de setembro de 1997, proferida pela Sala Corporativa Transitória Especializada em Direito Público, referente à causa nº 346-97; notificação judicial de 16 de outubro de 1997 da resolução nº 11, proferida pelo Primeiro Juízo Corporativo Transitório Especializado em Direito Público; resolução de 24 de outubro de 1997, proferida pela Sala Corporativa Transitória Especializada de Direito Público, correspondente aos autos nº 344-97; Resolução nº 20 de 12 de novembro de 1997, proferida pelo Primeiro Juízo Corporativo Transitório Especializado em Direito Público; resolução de 22 de dezembro de 1997, proferida pela Sala Corporativa Transitória Especializada em Direito Público, correspondente aos autos nº 344-97; notificação de 11 de junho de 1998, expedida pelo Tribunal Constitucional, dirigida a Juan Armando Lengua-Balbi, com respeito aos autos nº 112-98; sentença de 24 de abril de 1998, proferida pelo Tribunal Constitucional, correspondente aos autos nº 112-98-AA/TC; Anexo 25: cópia autenticada da constância realizada pelo notário Manuel Noya de la Piedra e vários artigos jornalísticos; Anexo 26: cópia autenticada nº 272-97, expedida pelo notário César Carpio, correspondente à Ata da Junta Geral Extraordinária de Acionistas da Companhia de 26 de setembro de 1997 e vários artigos jornalísticos; Anexo 27: Pedido de audiência dirigido ao Presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, assinada pelo senhor Ivcher Bronstein em 26 de agosto de 1997; nota de 10 de setembro de 1997, assinada pelo Secretário Executivo da Comissão, dirigida ao senhor Baruch Ivcher Bronstein; pedido cautelar realizado por Baruch Ivcher Bronstein à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em 8 de outubro de 1997; Anexo 28: Demanda de Interdito de Cobrança interposta pela senhora Neomy de Ivcher, perante o Juiz Especializado Civil de Lima, interposta em 16 de outubro de 1997; resolução de 6 de janeiro de 1998, proferida pela Primeira Sala Civil da Corte Superior de Justiça de Lima; resolução de 27 de abril de 1998 no caso 640-98; notificação expedida pela Sala Civil Transitória da Corte Suprema de Justiça da República, dirigida à senhora Ivcher, referente à resolução de 18 de janeiro de 1999; resolução de 18 de janeiro de 1999, proferida pela Sala Civil Transitória da Corte Suprema de Justiça, no caso 640-98; Resolução nº 1, de 21 de outubro de 1997, referente aos autos nº 58838-97; Anexo 29: Escrito de Demanda de Impugnação de Acordos de Junta Geral Extraordinária de Acionistas, interposto perante o Juiz Especializado Civil de Lima, em 14 de novembro de 1997; notificação de 29 de maio de 1998, referente à resolução de 20 de abril de 1998, expedida pela terceira Sala Civil Especializada da Corte Superior de Justiça de Lima, referente a Resolução nº 767A; notificação de Resolução nº 9, de 22 de junho de 1998, expedida pela Sala Civil de Processos Sumários e de Conhecimento da Corte Superior de Justiça de Lima; resolução de 12 de agosto de 1998, referente à Queixa nº 132-98; notificação de resolução de 6 de novembro de 1998, expedida pela Sala Civil Permanente da Corte Suprema de Justiça; resolução de 6 de novembro de 1998, referente ao caso nº 2499-98; Resolução nº 1, de 1º de dezembro de 1997, referente aos autos nº 64120; Anexo 30: Notificação de resolução de 6 de abril de 1998, emitida pela Sala Civil Corporativa Sub-Especializada para Processos Sumaríssimos e Não Contenciosos da Corte Superior de Justiça de Lima; Resolução nº 5, de 10 de junho de 1998, referente aos autos nº 64267-1-97; Resolução No 9, de 10 de junho de 1998; resolução de 14 de agosto de 1998, proferida pela Sala Civil Corporativa Sub-Especializada em Processos Sumaríssimos e Não Contenciosos; Resolução nº 21, de 14 de dezembro de 1998, proferida pelo Vigésimo primeiro Juízo Especializado Civil de Lima; Resolução nº 22, de 5 de janeiro de 1999, referente aos autos No.64267-97; Resolução nº 23, de 18 de janeiro de 1998, referente aos autos nº 64267-97;

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