30 d) o senhor Ivcher exerceu direitos que surgem da nacionalidade peruana durante aproximadamente 13 anos;17 e) a legislação peruana vigente no ano de 1997 dispunha que, para ser proprietário de empresas concessionárias de canais de televisão no Peru, se requeria gozar da nacionalidade peruana;18 f) em 1986, o senhor Ivcher era proprietário majoritário das ações da Companhia, empresa operadora do Canal 2 da televisão peruana;19 g) a partir de 1992, o senhor Ivcher passou a ser proprietário de 53,95% das ações da Companhia, e os irmãos Winter, de 46%;20 h) en 1997, o senhor Ivcher Bronstein era Diretor e Presidente do Diretório da Companhia e se encontrava facultado a tomar decisões editoriais a respeito da programação do Canal 2;21 i) o Canal 2 transmitiu, em reportagens de interesse nacional: seu programa Contrapunto, as seguintes 16 Cf. Título de nacionalidade peruana nº 004644, expedido em 7 de dezembro de 1984 pelo Departamento de Nacionalização do Ministério de Relações Exteriores da República Peruana, a favor de Baruch Ivcher Bronstein; declaração juramentada emitida por Luis Pércovich Roca em 24 de novembro de 1997; “Resolução de Diretoria” nº 117-97-IN-050100000000, de 11 de julho de 1997, publicada no Diário Oficial “El Peruano” intitulada “Dejan sin efecto legal título de nacionalidad peruana”; testemunho de Julio Sotelo Casanova prestado perante a Corte Interamericana em 20 de novembro de 2000; e testemunho de Luis Pércovich Roca prestado perante a Corte Interamericana em 20 de novembro de 2000. 17 Cf. Documento autenticado em cartório sob o nº KR 80397, mediante o qual se dá testemunho da escritura de aumento de capital e modificação parcial de estatutos da Companhía Latinoamericana de Radiodifusión S.A., de 27 de janeiro de 1986; documento autenticado em cartório sob o nº 189-190, em 14 de setembro de 1998, mediante o qual aumentou-se o capital e modificou-se parcialmente o estatuto, ficando o senhor Ivcher como Presidente do Conselho de Administração de Produtos Paraíso do Peru; registro de Transferência de Ações por Antecipação Legítima de 15 de agosto de 1997, por meio do qual os senhores Ivcher cederam suas ações a suas quatro filhas; cópia autenticada nº 272-97, expedida pelo notário César Carpio, correspondente à Ata de Junta Geral Extraordinária de Acionistas da Companhía Latinoamericana de Radiodifusión de 26 de setembro de 1997; testemunho de Julio Sotelo Casanova prestado perante a Corte Interamericana em 20 de novembro de 2000; e testemunho de Luis Pércovich Roca prestado perante a Corte Interamericana em 20 de novembro de 2000. 18 Cf. Demanda de amparo interposta em 11 de julho de 1997 por Samuel e Mendo Winter Zuzunaga, perante o Primeiro Juízo Corporativo Transitório Especializado em Direito Público; e perícia de Samuel Abad Yupanqui prestada perante a Corte Interamericana em 20 de novembro de 2000. 19 Cf. modificação testemunho testemunho Documento autenticado em cartório sob o nº KR 80397, da escritura de aumento de capital e parcial de estatutos da Companhía Latinoamericana de Radiodifusión S.A., em 27 de janeiro de 1986; de Luis Iberico Núñez prestado perante a Corte Interamericana em 20 de novembro de 2000; e de Baruch Ivcher Bronstein prestado perante a Corte Interamericana em 20 de novembro de 2000. 20 Cf. Decisão nº 33, de 5 de setembro de 1997, proferida pelo Primeiro Juízo Corporativo Transitório Especializado em Direito Público; e testemunho de Baruch Ivcher Bronstein prestado perante a Corte Interamericana em 20 de novembro de 2000. 21 Cf. Documento autenticado em cartório sob o nº KR 80397, mediante o qual se dá testemunho da escritura de aumento de capital e modificação parcial de estatutos da Companhía Latinoamericana de Radiodifusión S.A., em 27 de janeiro de 1986, no qual consta a Ata da Junta Geral Extraordinária de Acionistas que decidiu a nova distribuição das ações e outorgou a Presidência da Junta a Baruch Ivcher Bronstein; resolução nº 12 de 1º de agosto de 1997, proferida pelo Primeiro Juízo Corporativo Transitório Especializado em Direito Público; testemunho de Luis Iberico Núñez prestado perante a Corte Interamericana em 20 de novembro de 2000; testemunho de Baruch Ivcher Bronstein prestado perante a Corte Interamericana em 20 de novembro de 2000; testemunho de Fernando Viaña Villa prestado perante a Corte Interamericana em 20 de novembro de 2000; e testemunho de Emilio Rodríguez Larraín prestado perante a Corte Interamericana em 20 de novembro de 2000.

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