35 dia, de uma demanda de amparo contra o senhor Ivcher, o Ministério do Interior e o Ministério de Transportes, Comunicações, Habitação e Construção, com o objetivo de que fosse ordenada a proteção dos direitos de propriedade dos acionistas mencionados da Companhia.46 Em 5 de setembro de 1997, o juízo de primeira instância declarou com mérito a demanda de amparo;47 s.3) pedido de medida cautelar perante o Primeiro Juízo Corporativo Transitório Especializado em Direito Público (primeira instância) apresentada pelos acionistas minoritários em 14 de julho de 1997, para que suspendesse o senhor Ivcher do exercício de seus direitos como acionista majoritário da Companhia, suspendesse sua nomeação como Diretor e Presidente da mesma, convocasse judicialmente uma Junta Geral Extraordinária de Acionistas para eleger um novo Conselho de Administração e proibisse a transferência das ações do senhor Ivcher.48 Em 1º de agosto de 1997, esta medida foi concedida pelo Juiz Percy Escobar, que também revogou a nomeação do senhor Ivcher como Diretor e concedeu aos autores a administração provisória da Empresa, até que fosse nomeado um novo Conselho de Administração;49 s.4) pedido de nulidade de toda a atuação no procedimento cautelar, apresentada perante a Sala Corporativa Transitória Especializada em Direito Público (segunda instância) pela senhora Ivcher, em 28 de agosto de 1997.50 Em 12 de setembro de 1997, esta Sala declarou improcedente a “apresentação pessoal” e sem fundamento o pedido de nulidade.51 t) foram apresentados os seguintes recursos contra a “Resolução de Diretoria” nº 117-97-IN-050100000000, que deixou sem efeito o título de nacionalidade do senhor Ivcher: t.1) ação de amparo perante o Primeiro Juízo Corporativo Transitório Especializado em Direito Público (primeira instância) contra o Diretor Geral de Migrações e Naturalização e o Procurador Público a cargo dos assuntos judiciais do Ministério do Interior, interposta pelo advogado do senhor Ivcher em 14 de julho de 1997, com o propósito de que declarasse a nulidade desta 46 Cf. Escrito de complemento de demanda interposto em 14 de julho de 1997 por Samuel e Mendo Winter Zuzunaga, perante o Primeiro Juízo Corporativo Transitório Especializado em Direito Público. 47 Cf. Decisão nº 33, de 5 de setembro de 1997, proferida pelo Primeiro Juízo Corporativo Transitório Especializado em Direito Público; e decisão de 27 de outubro de 1997, proferida pela Sala Corporativa Transitória Especializada em Direito Público. 48 Cf. Petição de medida cautelar interposta em 14 de julho de 1997 por Samuel e Mendo Winter Zuzunaga, perante o Primeiro Juízo Corporativo Transitório Especializado em Direito Público de Lima; e testemunho de Emilio Rodríguez Larraín prestado perante a Corte Interamericana em 20 de novembro de 2000. 49 Cf. Decisão nº 12, de 1º de agosto de 1997, proferida pelo Primeiro Juízo Corporativo Transitório Especializado em Direito Público. 50 Cf. Petição de nulidade interposta pela senhora Neomy Even de Ivcher, perante a Sala Especializada em Direito Público da Corte Superior de Lima, em 28 de agosto de 1997; e testemunho de Emilio Rodríguez Larraín prestado perante a Corte Interamericana em 20 de novembro de 2000. 51 Cf. Decisão de 12 de setembro de 1997, proferida pela Sala Corporativa Transitória Especializada em Direito Público; e testemunho de Emilio Rodríguez Larraín prestado perante a Corte Interamericana em 20 de novembro de 2000.

Select target paragraph3