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conclusão de seus efeitos, a fim de garantir a segurança e a estabilidade
jurídicas.
Por último, a Comissão solicitou à Corte que determinasse que a devolução da demanda do
caso Ivcher Bronstein e seus anexos pelo Estado não tinha validez jurídica, que continuasse
exercendo sua competência sobre o presente caso e que convocasse uma audiência pública
sobre o mérito do mesmo na mais pronta oportunidade processual.
30.
Em 15 de setembro de 1999, o senhor Alberto A. Borea Odría apresentou um escrito
em qualidade de amicus curiae.
31.
Em 24 de setembro de 1999, a Corte Interamericana proferiu uma sentença sobre
competência, na qual resolveu:
1.
Declarar que:
a.
a Corte Interamericana de Direitos Humanos é competente para
conhecer do presente caso;
b.
a pretendida retirada, com efeitos imediatos, feita pelo Estado
peruano, da declaração de reconhecimento da competência contenciosa da Corte
Interamericana de Direitos Humanos é inadmissível[;]
2.
[c]ontinuar com o conhecimento e a tramitação do presente caso[;]
3.
[c]omissionar o seu Presidente para que, em sua oportunidade, convoque o
Estado peruano e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos a uma audiência
pública sobre o mérito do caso a realizar-se na sede da Corte Interamericana de
Direitos Humanos[, e]
4.
[n]otificar esta [S]entença ao Estado peruano e à Comissão Interamericana de
Direitos Humanos.
32.
Em 27 de setembro de 1999, o Ministro da Embaixada do Peru na Costa Rica
compareceu à sede da Corte para devolver à Secretaria a Sentença sobre competência e
fazer a entrega de uma nota da Embaixada, datada do mesmo dia, na qual afirmou as
razões que explicavam esta atitude, as quais eram idênticas às manifestadas nos escritos
do Estado de 4 e 9 de agosto de 1999 (pars. 25 e 26 supra).
33.
Nos dias 29 de setembro, 4 de outubro e 1º de novembro de 1999, o Peru enviou
três notas à Secretaria nas quais apresentou observações sobre a Sentença sobre
competência (par. 31 supra).
34.
Em 21 de janeiro de 2000, a Secretaria solicitou à Comissão Interamericana a lista
das testemunhas e peritos oferecidos em seu escrito de demanda que declarariam na
audiência pública sobre o mérito. Esta lista foi apresentada pela Comissão em 15 de
fevereiro de 2000 e remetida ao Estado no dia 17 daquele mês.
35.
Em 21 de fevereiro de 2000, o Estado devolveu à Secretaria a lista de testemunhas e
peritos oferecidos pela Comissão.
36.
Em 13 de setembro de 2000, o Presidente convocou o Estado e a Comissão a uma
audiência pública sobre o mérito, a qual seria realizada na sede da Corte a partir do dia 20
de novembro do mesmo ano, com o propósito de receber as declarações dos senhores