3 a partir das 14:30 horas, e no dia 29 de junho de 2023, a partir das 8:00 horas, sobre o seguinte: - 2. (i) os fatos ocorridos em 26 de março de 1998 na empresa Nipomed, quando, diante do suposto anúncio de emprego para o cargo de pesquisadora, teria comparecido com a Sra. Neusa dos Santos Nascimento para se candidatar; (ii) a denúncia apresentada às autoridades brasileiras em 1998 em relação aos supostos fatos ocorridos em 26 de março de 1998, bem como os subsequentes processos judiciais; (iv) o impacto que estes episódios teriam produzido em sua saúde física e mental; (v) as consequências pessoais, familiares, sociais e econômicas que teriam resultado dos fatos, e (vi) as medidas de reparação que considera oportunas. Requerer aos representantes que notifiquem a suposta vítima convocada de ofício. 3. Informar aos representantes que os gastos gerados pelo depoimento da senhora Gisele Ana Ferreira Gomes serão cobertos pela Corte. 4. Dispor que a Secretaria da Corte Interamericana notifique a presente Resolução à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, aos representantes das supostas vítimas e à República Federativa do Brasil. Corte IDH. Caso Dos Santos Nascimento e outra Vs. Brasil. Resolução do Presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 15 de junho de 2023. Ricardo C. Pérez Manrique Presidente Pablo Saavedra Alessandri Secretário Comunique-se e execute-se, Ricardo C. Pérez Manrique Presidente Pablo Saavedra Alessandri Secretário

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