5
pagamento de juros acumulados de pensões, por não estar contida […] na decisão das
[s]entenças do Tribunal Constitucional”. Posteriormente, o Estado solicitou declarar
improcedente e infundado o pedido de reparações e de reembolso de custas e gastos. Em
conformidade com o artigo 37.4 do Regulamento, em 10 e 21 de outubro de 2008, o
representante e a Comissão, respectivamente, apresentaram suas alegações sobre a
exceção preliminar interposta pelo Estado, solicitando que a Corte a rejeitasse.
II
PROCEDIMENTO PERANTE A CORTE
6.
Em 5 de maio de 2008, a Secretaria da Corte (doravante denominada “a
Secretaria”), após o exame preliminar realizado pela Presidente da Corte, e em
conformidade com os artigos 34 e 35.1 do Regulamento, notificou a demanda via fac-símile
ao Estado 7 e ao representante. Em 6 de junho de 2008, o Estado designou o senhor Víctor
Oscar Shiyin García Toma como Juiz ad hoc.
7.
Em 5 de dezembro de 2008, a Presidente da Corte emitiu uma Resolução, na qual
ordenou a apresentação, através de declarações prestadas perante agente dotado de fé
pública (affidavit), de um testemunho, uma declaração a título informativo e uma perícia
propostos pelo representante e pela Comissão. Além disso, admitiu quatro declarações
prestadas perante agente dotado de fé pública (affidavit) apresentadas pelo representante
em 13 de novembro de 2008, apesar de seu envio prematuro no processo. As partes
tiveram oportunidade de apresentar observações sobre todas as declarações requeridas e
admitidas. Ao mesmo tempo, a Presidente convocou a Comissão, o representante e o
Estado a uma audiência pública para receber as declarações de duas testemunhas propostas
pelo representante, bem como as alegações finais orais sobre a exceção preliminar e os
eventuais mérito, reparações e custas. 8
8.
Em 5 de janeiro de 2009, o representante apresentou o testemunho da senhora
Dicha Laura Arias Laureano de Pozo, prestado perante agente dotado de fé pública e, em 6
de janeiro de 2009, a Comissão apresentou a declaração a título informativo e o parecer
pericial dos senhores Javier Cabanillas Reyes e Flavia Marco Navarro, respectivamente,
ambos prestados perante agente dotado de fé pública. Em 16 de janeiro de 2009, o Estado
apresentou observações ao testemunho de Dicha Laura Arias Laureano de Pozo, bem como
à declaração a título informativo e ao parecer pericial apresentados pelos senhores Javier
Cabanillas Reyes e Flavia Marco Navarro. Nesse dia, o representante apresentou
observações a estas duas últimas declarações.
9.
Em 21 de janeiro de 2009 foi realizada a audiência pública, durante o LXXXII Período
Ordinário de Sessões da Corte. 9
7
No momento da notificação da demanda ao Estado, informou-se que podia designar um juiz ad hoc para
que participasse na consideração do presente caso.
8
9
Resolução emitida pela Presidenta da Corte Interamericana em 5 de dezembro de 2008.
As seguintes pessoas estiveram presentes na audiência pública: a) pela Comissão Interamericana:
Elizabeth Abi-Mershed, Secretária Adjunta; Juan Pablo Albán A., assessor; Lilly Ching Soto, especialista da
Secretaria Executiva, e Silvia Serrano, especialista da Secretaria Executiva; b) pelas supostas vítimas e pelo
representante: Javier Mujica Petit, representante das supostas vítimas; Isabel Zoila Acevedo León, suposta vítima
e Presidenta da Associação Nacional de Demitidos e Aposentados da Controladoria Geral da República; Luis Adolfo
Olaechea Granda, suposta vítima e Vice-Presidente da Associação Nacional de Demitidos e Aposentados da
Controladoria Geral da República, e María Cristina Bacigalupo de Salgado, suposta vítima e Assessora da Direção
da Associação Nacional de Demitidos e Aposentados da Controladoria Geral da República, e c) pelo Estado: Delia
Muñoz Muñoz, Procuradora Pública Especializada Supranacional do Sistema de Defesa Jurídica do Estado; Rosa
María Silva Hurtado, Secretária Técnica do Conselho de Defesa Jurídica do Estado; Edgar Alarcón Tejada, Gerente