transmissão do referido relatório estatal.
3.
Convocar a República Federativa do Brasil, os representantes dos beneficiários das
medidas provisórias nos assuntos da Unidade de Internação Socioeducativa, do Complexo
Penitenciário do Curado, do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, e do Instituto Penal Plácido
de Sá Carvalho, e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos a uma audiência pública
conjunta sobre as referidas medidas provisórias, que será celebrada de forma virtual 2, durante
o 142º Período Ordinário de Sessões, no dia 2 de junho de 2021, a partir das 08:00 horas da
Costa Rica, para receber suas alegações e observações, assim como, em conformidade com
o artigo 27.8 do Regulamento do Tribunal, as observações do
A. Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão público encarregado do controle do
desempenho administrativo e financeiro do Poder Judiciário e do cumprimento
das atribuições funcionais dos juízes, assim como do monitoramento nacional
dos estabelecimentos penitenciários do Brasil.
4.
Requerer à Instituição convocada para apresentar informação durante a audiência para
que, se julgar conveniente, apresente o correspondente relatório escrito, a mais tardar em
26 de maio de 2021.
5.
Dispor que, caso seja encaminhado o relatório escrito previsto no ponto resolutivo 4,
a Secretaria da Corte o encaminhe aos representantes, ao Estado e à Comissão para que, se
o julgarem necessário e conforme o caso, apresentem suas observações ao mesmo durante
as suas intervenções na audiência pública.
6.
Solicitar à Comissão, ao Estado, aos representantes e à instituição convidada a
apresentar informações na audiência que, até o dia 17 de maio de 2021, credenciem junto à
Secretaria da Corte os nomes das pessoas que estarão presentes durante a audiência pública
virtual. A este respeito, na mesma comunicação de credenciamento, deverão indicar os
respectivos e-mails e telefones de contato das pessoas que integrarão suas delegações. Os
aspectos técnicos e logísticos do evento serão comunicados a todos(as) oportunamente.
7.
Solicitar ao Estado do Brasil que, se possível, inclua em sua delegação as autoridades
diretamente responsáveis pelas políticas, organização e funcionamento da Unidade de
Internação Socioeducativa, do Complexo Penitenciário do Curado, do Complexo Penitenciário
de Pedrinhas e do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, uma vez que isso proporcionaria ao
Tribunal a oportunidade de dialogar com os agentes públicos que participam do cotidiano
desses centros de privação de liberdade.
8.
Dispor que a Secretaria da Corte indique à Comissão Interamericana, aos
representantes e ao Estado o link no qual se encontrará disponível a gravação da audiência
pública, com a maior brevidade possível, após a realização da referida audiência.
9.
Dispor que a Secretaria da Corte Interamericana notifique a presente Resolução à
República Federativa do Brasil, aos representantes dos beneficiários, à Comissão
Interamericana de Direitos Humanos e à instituição convidada para apresentar relatórios de
forma oral e escrita.
A situação decorrente da pandemia causada pela propagação do COVID-19, cujos efeitos são de conhecimento
público e persistem na atualidade, implica obstáculos notórios para a realização de uma audiência pública na sede
do Tribunal. É incerto o momento em que esses obstáculos, que constituem razões de força maior, poderão ser
superados.
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