transmissão do referido relatório estatal. 3. Convocar a República Federativa do Brasil, os representantes dos beneficiários das medidas provisórias nos assuntos da Unidade de Internação Socioeducativa, do Complexo Penitenciário do Curado, do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, e do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos a uma audiência pública conjunta sobre as referidas medidas provisórias, que será celebrada de forma virtual 2, durante o 142º Período Ordinário de Sessões, no dia 2 de junho de 2021, a partir das 08:00 horas da Costa Rica, para receber suas alegações e observações, assim como, em conformidade com o artigo 27.8 do Regulamento do Tribunal, as observações do A. Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão público encarregado do controle do desempenho administrativo e financeiro do Poder Judiciário e do cumprimento das atribuições funcionais dos juízes, assim como do monitoramento nacional dos estabelecimentos penitenciários do Brasil. 4. Requerer à Instituição convocada para apresentar informação durante a audiência para que, se julgar conveniente, apresente o correspondente relatório escrito, a mais tardar em 26 de maio de 2021. 5. Dispor que, caso seja encaminhado o relatório escrito previsto no ponto resolutivo 4, a Secretaria da Corte o encaminhe aos representantes, ao Estado e à Comissão para que, se o julgarem necessário e conforme o caso, apresentem suas observações ao mesmo durante as suas intervenções na audiência pública. 6. Solicitar à Comissão, ao Estado, aos representantes e à instituição convidada a apresentar informações na audiência que, até o dia 17 de maio de 2021, credenciem junto à Secretaria da Corte os nomes das pessoas que estarão presentes durante a audiência pública virtual. A este respeito, na mesma comunicação de credenciamento, deverão indicar os respectivos e-mails e telefones de contato das pessoas que integrarão suas delegações. Os aspectos técnicos e logísticos do evento serão comunicados a todos(as) oportunamente. 7. Solicitar ao Estado do Brasil que, se possível, inclua em sua delegação as autoridades diretamente responsáveis pelas políticas, organização e funcionamento da Unidade de Internação Socioeducativa, do Complexo Penitenciário do Curado, do Complexo Penitenciário de Pedrinhas e do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, uma vez que isso proporcionaria ao Tribunal a oportunidade de dialogar com os agentes públicos que participam do cotidiano desses centros de privação de liberdade. 8. Dispor que a Secretaria da Corte indique à Comissão Interamericana, aos representantes e ao Estado o link no qual se encontrará disponível a gravação da audiência pública, com a maior brevidade possível, após a realização da referida audiência. 9. Dispor que a Secretaria da Corte Interamericana notifique a presente Resolução à República Federativa do Brasil, aos representantes dos beneficiários, à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e à instituição convidada para apresentar relatórios de forma oral e escrita. A situação decorrente da pandemia causada pela propagação do COVID-19, cujos efeitos são de conhecimento público e persistem na atualidade, implica obstáculos notórios para a realização de uma audiência pública na sede do Tribunal. É incerto o momento em que esses obstáculos, que constituem razões de força maior, poderão ser superados. 2 6

Select target paragraph3