aplicam testes às pessoas que apresentam sintomas? 6. Houve algum caso de morte como consequência do contágio pelo coronavírus? Quantas foram as mortes entre pessoas privadas de liberdade e funcionários de cada um dos quatro estabelecimentos penitenciários? 7. Foram tomadas medidas especiais em relação às pessoas privadas de liberdade que apresentam maiores fatores de risco para o COVID-19? Quais são essas medidas? 8. Há um plano de vacinação contra o COVID-19 destinado a pessoas privadas de liberdade no Brasil? Como se pretende implementá-lo em cada um dos quatro estabelecimentos penitenciários? 9. Número total de presos em cada um dos quatro estabelecimentos penitenciários. 10. Capacidade de cada um dos quatro estabelecimentos penitenciários. 11. Quais são as medidas que estão sendo tomadas para reduzir a superpopulação carcerária em cada um dos quatro estabelecimentos penitenciários objeto das medidas provisórias? 12. Quais são as medidas que estão sendo tomadas para limitar ou reduzir o número de presos em prisão preventiva? 13. Qual é o número de denúncias por maus tratos ou por tortura em cada um dos quatro estabelecimentos penitenciários nos últimos dois anos? 6. Em virtude do artigo 27.8 do Regulamento do Tribunal, que autoriza que se requeira de outras fontes de informação dados relevantes sobre o assunto, que permitam avaliar a gravidade e a urgência da situação e a eficácia das medidas, a Presidência considera pertinente convocar o Conselho Nacional de Justiça do Brasil, instituição pública encarregada do monitoramento nacional dos estabelecimentos penitenciários brasileiros, à audiência em referência. POR TANTO: A PRESIDENTA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 63.2 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o artigo 27 do Regulamento, RESOLVE: 1. Requerer ao Estado que, até o dia 17 de maio de 2021, remeta à Corte as respostas aos questionamentos indicados no Considerando 5 supra. 2. Solicitar aos representantes dos beneficiários e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos que apresentem as observações que considerem pertinentes ao relatório requerido no ponto resolutivo anterior dentro de um prazo de duas semanas, contado a partir da 5

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