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sobre o mesmo objeto determinado na Resolução do Presidente de 11 de dezembro de
2015.3
PORTANTO:
A CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS,
de acordo com o artigo 25.2 do Estatuto da Corte e com os artigos 31.2, e 50 do
Regulamento,
RESOLVE:
1.
Rejeitar o pedido de reconsideração interposto pelos representantes e, em
consequência, ratificar a Resolução do Presidente de 11 de dezembro de 2015, quanto
a não autorizar a recepção da prova oferecida extemporaneamente.
2.
Convocar a senhora Ana de Souza Pinto a prestar sua declaração testemunhal
durante a audiência pública do presente caso, sobre o mesmo objeto determinado na
Resolução do Presidente de 11 de dezembro de 2015.
3.
Informar aos representantes que devem cobrir os gastos relacionados à
participação da senhora Souza Pinto na audiência pública, de acordo com o disposto no
artigo 60 do Regulamento.
4.
Dispor que a Secretaria da Corte Interamericana notifique a presente Resolução
à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, aos representantes das supostas
vítimas e à República Federativa do Brasil.
Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Caso Trabalhadores da
Fazenda Brasil Verde Vs. Brasil.
Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot
Presidente em Exercício
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Caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde Vs. Brasil. Resolução do Presidente da Corte
Interamericana de Direitos Humanos de 11 de dezembro de 2015, ponto Resolutivo 2.A.1: “Ana de Souza
Pinto, quem declarará sobre sua experiência e contato com vários trabalhadores que denunciaram submissão
à condição análoga à escravidão na Fazenda Brasil Verde ao longo de toda década de 1990. Declarará
também sobre sua experiência em várias denúncias sobre o tema no Brasil. Declarará também sobre o perfil
dos trabalhadores resgatados e os principais obstáculos e contexto para que deixem de estar vulneráveis e
sejam novamente enganados. Finalmente, declarará sobre as denúncias recebidas de trabalhadores que
conseguiram fugir e declararam perante a Comissão Pastoral da Terra no município de Xinguara, após a
fiscalização do ano 2000.”