RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS* DE 24 DE JUNHO DE 2021 CASO TAVARES PEREIRA E OUTROS VS. BRASIL ADOÇÃO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS TENDO VISTO: 1. O escrito de apresentação do caso e o Relatório de Mérito da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (doravante "Comissão Interamericana" ou "Comissão"), submetido à Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante, "Corte Interamericana", "Corte" ou "Tribunal") em 6 de fevereiro de 2021. 2. O escrito de solicitações, argumentos e provas (doravante, "escrito de solicitações e argumentos"), apresentado ao Tribunal pelos representantes das supostas vítimas 1 (doravante "os representantes") em 7 de junho de 2021. 3. O pedido de medidas provisórias, submetido à consideração da Corte juntamente com o escrito de solicitações e argumentos, por meio do qual, com base nas disposições do artigo 63 da Convenção Americana e do artigo 27 do Regulamento da Corte, os representantes solicitaram a adoção das medidas necessárias para manter o Monumento Antônio Tavares Pereira (doravante, "Monumento") intacto e no mesmo local onde foi construído, até que a Corte decida sobre o mérito do caso (Considerandos 6 e 8 infra). CONSIDERANDO QUE: 1. O Brasil é Estado Parte da Convenção Americana desde 25 de setembro de 1992 e, de acordo com o artigo 62 da mesma, reconheceu a competência contenciosa da Corte em 10 de dezembro de 1998. 2. O artigo 63.2 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (doravante "a Convenção Americana" ou "a Convenção") dispõe que "[e]m casos de extrema gravidade e urgência, e quando se fizer necessário evitar danos irreparáveis às pessoas, a Corte, nos assuntos de que estiver conhecendo, poderá tomar as medidas provisórias que considerar pertinentes". * Devido às circunstâncias excepcionais causadas pela pandemia COVID-19, esta resolução foi deliberada e aprovada durante o 142º Período de Sessões Ordinário, que foi realizado de forma não presencial, utilizando meios tecnológicos de conformidade com o estabelecido no Regulamento da Corte. 1 Os representantes das supostas vítimas são as organizações Terra de Direitos e Justiça Global.

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