Comunidad Garífuna Triunfo de la Cruz y sus miembros
Processo- Resumo
Os fatos do caso se referem ao direito da Comunidade Garífuna Triunfo de la Cruz a contar com um título de propriedade sobre seu território tradicional que fosse idôneo e culturalmente adequado, considerando que o reconhecimento de parte desse território haveria sido tardio e negando um título único sobre a totalidade do território. Esta situação se traduziu em uma omissão estatal de proteger efetivamente o território ante a ocupação e o esbulho por terceiros.
A Corte IDH também aplicou estândares sobre consulta prévia, livre e informada referente à adoção de decisões como o planejamento e a execução de projetos e megaprojetos turísticos, a criação de uma área protegida e vendas de terras comunitárias; e analisou a responsabilidade estatal pelos assédios sofridos pelas autoridades da Comunidade como consequência de suas atividades em defesa das terras.
- Estado
- Activo
- País
- Denúncia perante CIDH
- 29 de out de 2003
- Submissão à CorteIDH
- 21 de fev de 2013
- CIDH / Relatório de Mérito: direitos violados
CADH 21, 1.1, 2 21, 1.1 8, 25, 1.1
- CorteIDH / Sentença: direitos violados
CADH 21, 1.1, 2 8.1, 25, 1.1 2, 1.1, 21, 8, 25
- CorteIDH / Sentença: direitos não violados
CADH 4, 1.1
- Descritores
- Ameaças e assédios
- Direito à consulta
- Propriedade
- Documentos da Corte
- Documentos de la comisión
- Geolocalización de los hechos
Latitude: 15.77
Longitude: -86.8
- Geolocalización de los hechos (linked Processo)
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