38 contado a partir da notificação da presente Sentença, nos termos do parágrafo 105 da mesma. 3. O Estado deve realizar as publicações dispostas na presente Sentença, de acordo com o estabelecido no parágrafo 108 da mesma. 4. O Estado deve entregar os montantes referidos nos parágrafos 105, 128 e 129 da presente Sentença, dentro do prazo de um ano contado a partir de sua notificação e conforme as modalidades especificadas nos parágrafos 131 a 136 desta Decisão. 5. A Corte supervisionará o cumprimento íntegro desta Sentença, em exercício de suas atribuições e em cumprimento de seus deveres em conformidade com a Convenção Americana, e dará por concluído o presente caso uma vez que o Estado tenha dado cabal cumprimento ao disposto na mesma. O Estado deverá, dentro do prazo de um ano contado a partir da notificação desta Sentença, apresentar à Corte um relatório sobre as medidas adotadas para cumpri-la. Redigida em espanhol e em inglês, fazendo fé o texto em espanhol, em San José, Costa Rica, no dia 29 de novembro de 2011. Diego García-Sayán Presidente Manuel Ventura Robles Margarette May Macaulay Rhadys Abreu Blondet Alberto Pérez Pérez Eduardo Vio Grossi Pablo Saavedra Alessandri Secretário Comunique-se e execute-se, Diego García-Sayán Presidente Pablo Saavedra Alessandri Secretário

Select target paragraph3

Connect to a paragraph
Connect to an entity
Disable highlights
Add to table of contents