CAPÍTULO V
DEVERES DAS PESSOAS
Artigo 32. Correlação entre deveres e direitos
1. Toda pessoa tem deveres para com a família, a comunidade e a humanidade.
2. Os direitos de cada pessoa são limitados pelos direitos dos demais, pela segurança
de todos e pelas justas exigências do bem comum, numa sociedade democrática.
PARTE II
MEIOS DA PROTEÇÃO
CAPÍTULO VI
ÓRGÃOS COMPETENTES
Artigo 33
São competentes para conhecer dos assuntos relacionados com o cumprimento dos
compromissos assumidos pelos Estados Partes nesta Convenção:
a. a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a
Comissão; e
b. a Corte Interamericana de Direitos Humanos, doravante denominada a
Corte.
CAPÍTULO VII
COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
Seção 1 — Organização
Artigo 34
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos compor-se-á de sete membros, que
deverão ser pessoas de alta autoridade moral e de reconhecido saber em matéria de
direitos humanos.
Artigo 35
A Comissão representa todos os membros da Organização dos Estados Americanos.
Artigo 36
1. Os membros da Comissão serão eleitos a título pessoal, pela Assembléia Geral da
Organização, de uma lista de candidatos propostos pelos governos dos Estados
membros.
2. Cada um dos referidos governos pode propor até três candidatos, nacionais do
Estado que os propuser ou de qualquer outro Estado membro da Organização dos
Estados Americanos. Quando for proposta uma lista de três candidatos, pelo menos
um deles deverá ser nacional de Estado diferente do proponente.