pelo Grupo Executivo Interministerial (GEI). Os afetados manifestaram-se contrários à denominada “Carta de Âlcantara”, de 12 de agosto de 2006. B. Posição do Estado 30. O Estado brasileiro afirma que não é omisso em relação à situação das comunidades rurais instaladas na área do CLA, ao contrário, o governo federal adota continuamente uma série de medidas para garantir o usufruto dos direitos humanos, especialmente os direitos econômicos, sociais e culturais, pelos membros daquelas comunidades. Por intermédio da agência Espacial Brasileira, (AEB), da INFRAERO (Aeroportos Brasileiros) e de outras agências estatais, o Estado tem implementado ações mitigadoras em favor das comunidades locais, tais como: o pagamento de indenizações de benfeitorias a posseiros, a melhoria e revitalização da infra-estrutura das “agrovilas”, o desenvolvimento sustentável das populações afetadas pela implantação do CLA e a titulação das terras e casas de 312 famílias transferidas para agrovilas em decorrência da construção das instalações do CLA. 31. O Governo Federal do Brasil estabeleceu um programa específico no “Plano Plurianual” (PPA) de 2004-2007 para o desenvolvimento das comunidades remanescentes de quilombos, com a definição de responsabilidades e prazos de execução. O “Programa Brasil Quilombola” reúne ações de diversas áreas governamentais voltadas para o desenvolvimento sustentável das comunidades quilombolas em consonância com suas especificidades históricas e contemporâneas. 32. Informa o Estado brasileiro que a “Fundação Cultural Palmares (FCP)” intensificou seus esforços na área de Alcântara a partir de 1998, estabelecendo uma série de parcerias com órgãos do governo estadual do Maranhão e do governo federal. A FCP tomou a iniciativa de estabelecer diálogo com as comunidades remanescentes de quilombos de Alcântara, suas entidades representativas, organizações de apoios e líderes religiosos. O Estado opina que, embora o processo de reconhecimento dessas comunidades não tenha ainda sido finalizado, FCP atribui alta prioridade à conclusão desses trabalhos e à conseqüente titulação das terras. 11 33. Nesse aspecto, o Estado brasileiro aduz que adere, de forma inequívoca, ao consenso internacional quanto a indivisibilidade e interdependência de todos os direitos humanos, expresso na “Declaração e Programa de Ação de Viena” de 1993. No entanto, explica que os chamados direitos de segunda geração têm caráter programático e sua realização, especialmente num país marcado por acentuadas desigualdades regionais como é o caso do Brasil, se faz de maneira necessariamente progressiva. 34. Alega o Estado que o fim de utilidade pública a que se destina o “Centro de Lançamento de Alcântara” não se alterou com a celebração entre o Brasil e seus parceiros tecnológicos, de acordos bilaterais para a exploração comercial da base de lançamentos de Alcântara, inclusive do “Acordo sobre Salvaguardas Tecnológicas” firmado entre os governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos da América, em 18 de abril e 2000. Defende que a finalidade social atribuída ao CLA foi inteiramente preservada, uma vez que os objetivos de desenvolvimento social, econômico e tecnológico fixado nos instrumentos jurídicos que estabeleceram o centro de lançamento de foguetes e a missão espacial completa brasileira foram mantidos e atualizados. Para o Estado, portanto, não houve desvio 11 Órgão responsável da identificação e titulação das terras dos remanescentes das comunidades dos quilombos nos termos do Artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). 6

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