CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
CASO AGUINAGA AILLÓN VS. EQUADOR
SENTENÇA DE 30 DE JANEIRO DE 2023
(Mérito, Reparações e Custas)
No Caso Aguinaga Aillón Vs. Equador,
a Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante denominada “Corte
Interamericana”, “Corte” ou “Tribunal”), integrada pelos seguintes juízes e juízas:
Ricardo C. Pérez Manrique, Presidente;
Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot, Vice-Presidente;
Humberto Antonio Sierra Porto, Juiz;
Nancy Hernández López, Juíza;
Verónica Gómez, Juíza;
Patricia Pérez Goldberg, Juíza; e
Rodrigo Mudrovitsch, Juiz,
presentes, ademais,
Pablo Saavedra Alessandri, Secretário, e
Romina I. Sijniensky, Secretária Adjunta,
em conformidade com os artigos 62.3 e 63.1 da Convenção Americana sobre Direitos
Humanos (doravante denominada “Convenção Americana” ou “Convenção”) e com os
artigos 31, 32, 42, 65 e 67 do Regulamento da Corte (doravante denominado
“Regulamento”), profere a presente Sentença, que se estrutura na ordem seguinte.