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Exército, no estado de Guerrero, as quais foram conhecidas pela jurisdição militar, 61 sem
que exista registro de que em algum desses casos os responsáveis tenham sido punidos.
80.
A senhora Fernández Ortega é uma mulher indígena, pertencente à comunidade
indígena Me’phaa, residente em Barranca Tecoani, estado de Guerrero. 62 No momento dos
fatos, tinha quase 25 anos, 63 era casada com o senhor Prisciliano Sierra, 64 com quem tinha
quatro filhos, e um ano e meio depois teve outra filha. 65 A senhora Fernández Ortega se
dedicava às tarefas domésticas, ao cuidado dos animais que criavam e à plantação de
diferentes cultivos no terreno familiar. 66 A comunidade de Barranca Tecoani se encontra em
uma região montanhosa, isolada e, portanto, de difícil acesso. 67
81.
Em 22 de março de 2002, por volta das três da tarde, a senhora Fernández Ortega
se encontrava em sua casa na companhia de seus quatro filhos, Noemí, Ana Luz, Colosio e
Nélida, todos eles de sobrenome Prisciliano Fernández, quando um grupo de
aproximadamente 11 militares, vestidos com uniformes e portando armas, aproximaram-se
de sua casa. Três deles ingressaram no domicílio. 68
82.
A senhora Fernández Ortega declarou que os três militares ingressaram em sua casa
sem seu consentimento e lhe perguntaram, várias vezes, “onde seu marido [havia ido]
roubar carne”, ao que não lhes respondeu por não falar bem espanhol e por medo. Os
militares lhe apontaram suas armas, insistindo com a mesma pergunta e, em seguida, um
deles a pegou pelas mãos e, apontando-lhe com a arma, disse-lhe que se jogasse no chão,
e assim o fez. Uma vez no chão, outro militar, com uma mão segurou as mãos da suposta
vítima e, com a outra, levantou sua saia, abaixou sua roupa interior e a estuprou enquanto
os outros dois militares olhavam. Posteriormente, essas três pessoas saíram da casa, junto
com os que haviam ficado do lado de fora e se retiraram do local. 69
61
Cf. Diagnóstico, Secretaria da Mulher do estado de Guerrero e outros, nota 52 supra, folhas 13635 e
13636, e declaração prestada perante agente dotado de fé pública pelo perito Stavenhagen, nota 52 supra, folha
1446.
62
Cf. Declaração prestada perante agente dotado de fé pública pela senhora Fernández Ortega, em 19 de
março de 2010 (expediente de mérito, tomo III, folha 1483).
63
Cf. Certidão de nascimento da senhora Fernández Ortega (expediente de anexos ao escrito de petições e
argumentos, tomo I, anexo E, folha 3874).
64
Cf. Certidão de casamento do senhor Prisciliano Sierra e da senhora Fernández Ortega de 29 de abril de
1995 (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, tomo I, anexo F, folha 3876).
65
Cf. Certidão de nascimento de Noemí, Ana Luz, Colosio, Nélida, e Neftalí, todos eles de sobrenome
Prisciliano Fernández. Apesar disso, na certidão de nascimento da criança Ana Luz, indica-se como segundo
sobrenome “Ortega” (expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos, tomo I, anexos G a K, folhas
3878 a 3886).
66
Cf. Declaração prestada perante agente dotado de fé pública pela senhora Fernández Ortega, nota 62
supra, folhas 1483 e 1487, e declaração prestada perante agente dotado de fé pública pelo senhor Prisciliano
Sierra, em 19 de março de 2010 (expediente de mérito, tomo III, folhas 1499 e 1500).
67
Cf. Declaração prestada perante agente dotado de fé pública pelo senhor Lugo Cortes, em 25 de março de
2010 (expediente de mérito, tomo III, folhas 1531 e 1532) e alegações finais escritas do Estado (expediente de
mérito, tomo V, folha 2474).
68
Cf. Declaração prestada perante agente dotado de fé pública pela senhora Fernández Ortega, nota 62
supra, folhas 1483 e 1484, e declaração prestada perante agente dotado de fé pública por Noemí Prisciliano
Fernández, em 22 de março de 2010 (expediente de mérito, tomo III, folha 1493).
69
Cf. Declaração prestada perante agente dotado de fé pública pela senhora Fernández Ortega, nota 62
supra, folha 1484; denúncia interposta pela senhora Fernández Ortega perante o Ministério Público do Foro Comum
do Distrito Judicial de Allende, em 24 de março de 2002 (expediente de anexos à contestação da demanda, tomo
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