5 28. Em 24 de fevereiro de 2004, a Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP) apresentou um escrito na qualidade de amicus curiae. 29. Em 27 de fevereiro de 2004, o Presidente proferiu uma Resolução, através da qual, de acordo com o artigo 47.3 do Regulamento, requereu que os senhores Miguel López e Fernando Pfannl, propostos como testemunhas pela Comissão e pelos representantes, apresentassem seus testemunhos através de declarações prestadas perante agente dotado de fé pública (affidavit), e que os senhores Hermann Baumann, Ramón Jiménez Gaona, Oscar Aranda, Juan Carlos Mendonça e Wolfgang Schöne, propostos pelo Estado, os primeiros como testemunhas e os dois últimos como peritos, apresentassem seus testemunhos e perícias, respectivamente, através de declarações prestadas perante o Tabelionato Maior de Governo da República do Paraguai. Além disso, o Presidente concedeu um prazo improrrogável de 20 dias, contado a partir da transmissão de tais affidavit, para que a Comissão Interamericana, os representantes e o Estado apresentassem as observações que considerassem convenientes às referidas declarações e pareceres das testemunhas e peritos apresentados pelas outras partes. Além disso, nesta Resolução o Presidente convocou as partes a uma audiência pública, que seria realizada na sede da Corte Interamericana, a partir de 28 de abril de 2004, para receber suas alegações finais orais sobre o mérito e as eventuais reparações e custas, bem como as declarações testemunhais dos senhores Ricardo Nicolás Canese Krivoshein e Ricardo Lugo Rodríguez, e os pareceres periciais dos senhores Jorge Seall-Sasiain, Horacio Verbitsky e Danilo Arbilla. Além disso, nesta Resolução o Presidente informou às partes que contavam com prazo até 29 de maio de 2004 para apresentarem suas alegações finais escritas em relação ao mérito e às eventuais reparações e custas. 30. Em 4 de março de 2004, a Associação para a Defesa do Jornalismo Independente (JORNALISTAS) apresentou um escrito na qualidade de amicus curiae. 31. Em 19 de março de 2004, o Estado enviou as declarações testemunhais e o parecer pericial (affidavit) prestados perante o Tabelionato Maior de Governo da República do Paraguai pelas testemunhas Hermann Baumann, Ramón Jiménez Gaona e Oscar Aranda Núñez, e pelo perito Juan Carlos Dionisio Mendonça del Puerto (par. 29 supra). Além disso, em 24 de março de 2004, o Estado apresentou uma nota, através da qual comunicou que a prova “pericial d[o senhor] Wolfgang Schöne não pôde ser produzida dentro do prazo estabelecido pela Corte, de modo que não […] a envi[ou]”. Além disso, nos referidos escritos, o Estado solicitou ao Tribunal que permitisse que as três testemunhas que prestaram declaração (affidavit) perante o Tabelionato Maior de Governo do Paraguai, comparecessem durante a audiência pública perante a Corte. Esse pedido foi colocado em conhecimento do Presidente da Corte, que decidiu, em 2 de abril de 2004, não requerer o comparecimento durante a audiência pública dos referidas testemunhas, por não considerálo necessário. 32. Em 25 de março de 2004, o senhor Fernando A. Pfannl Caballero, proposto como testemunha pela Comissão e pelos representantes, enviou sua declaração juramentada escrita prestada em 25 de março de 2004 (par. 29 supra). O Estado não apresentou nenhuma observação sobre essa declaração. 33. Em 29 de março de 2004, o senhor Miguel Hermenegildo López, proposto como testemunha pela Comissão e pelos representantes, enviou sua declaração juramentada escrita, prestada perante agente dotado de fé pública (affidavit) nesse mesmo dia (par. 29 supra). O Estado não apresentou nenhuma observação sobre esta declaração.

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