4 qual informou que esta diferença na demanda se devia a um erro “mecanográfico”, de maneira que na página 2, parágrafo 6, deveria ler-se “artigo 22”. 17. Em 16 de agosto de 2002, depois de ter pedido uma extensão de prazo, a qual foi concedida pelo Presidente, o Estado designou como Agente o senhor Marcos Kohn Gallardo e como Agente Assistente o senhor Mario Sandoval, e informou que havia designado o senhor Emilio Camacho como Juiz ad hoc. 18. Em 9 de setembro de 2002, o CEJIL apresentou suas petições, argumentos e provas, depois de ter pedido duas extensões de prazo para sua apresentação, as quais foram concedidas pelo Presidente. Neste escrito, o CEJIL acrescentou que, além dos artigos indicados pela Comissão em sua demanda (par. 2 supra), o Estado violou o artigo 2 (Dever de Adotar Disposições de Direito Interno) da Convenção Americana. 19. Em 10 e 16 de setembro de 2002, a Secretaria, seguindo instruções do Presidente, informou à Comissão e ao Estado, respectivamente, que havia sido concedido prazo até 7 de outubro de 2002 para que apresentassem suas observações ao escrito de petições e argumentos. 20. Em 15 de novembro de 2002, a Comissão apresentou suas observações ao escrito de petições e argumentos (pars. 18 e 19 supra). 21. Em 15 de novembro de 2002, o Estado enviou um escrito, através dos quais apresentou sua contestação à demanda e suas observações ao escrito de petições e argumentos dos representantes (pars. 14 e 19 supra), depois de ter pedido uma extensão para sua apresentação, a qual foi concedida pelo Presidente. Em 22 de novembro de 2002, o Estado apresentou o documento original do referido escrito e seus respectivos anexos. 22. Em 13 de janeiro de 2003, o CEJIL apresentou um escrito, através dos quais informou sobre a existência de “fatos novos” e enviou, como anexo, uma cópia do Acórdão e Sentença nº 1362, proferidos pela Câmara Penal da Corte Suprema de Justiça do Paraguai, em 11 de dezembro de 2002, em relação a um recurso de revisão interposto pela suposta vítima. 23. Em 17 de fevereiro de 2003, o Estado apresentou um escrito, através dos quais enviou uma cópia autenticada do Acórdão e da Sentença que havia sido enviado pelos representantes em 13 de janeiro de 2003 (par. 22 supra), e solicitou “a admissão deste documento como prova surgida de [um] fato superveniente”. 24. Em 9 de janeiro de 2004, a Comissão comunicou que havia designado os senhores Ignacio Álvarez e Lilly Ching como assessores jurídicos, em substituição ao senhor Ariel Dulitzky (par. 13 supra). 25. Em 12 de janeiro de 2004, o Estado apresentou um escrito através dos quais informou que o Agente Marcos Kohn Gallardo havia renunciado a seu cargo, de modo que solicitou que as seguintes comunicações fossem encaminhadas ao Agente Assistente até a nomeação de um novo Agente. 26. Em 27 de janeiro de 2004, o Estado designou o senhor César Manuel Royg Arriola como novo Agente no caso. 27. Em 19 de fevereiro de 2004, a Associação pelos Direitos Civis (ADC) apresentou um escrito na qualidade de amicus curiae.

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