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qual informou que esta diferença na demanda se devia a um erro “mecanográfico”, de
maneira que na página 2, parágrafo 6, deveria ler-se “artigo 22”.
17.
Em 16 de agosto de 2002, depois de ter pedido uma extensão de prazo, a qual foi
concedida pelo Presidente, o Estado designou como Agente o senhor Marcos Kohn Gallardo
e como Agente Assistente o senhor Mario Sandoval, e informou que havia designado o
senhor Emilio Camacho como Juiz ad hoc.
18.
Em 9 de setembro de 2002, o CEJIL apresentou suas petições, argumentos e provas,
depois de ter pedido duas extensões de prazo para sua apresentação, as quais foram
concedidas pelo Presidente. Neste escrito, o CEJIL acrescentou que, além dos artigos
indicados pela Comissão em sua demanda (par. 2 supra), o Estado violou o artigo 2 (Dever
de Adotar Disposições de Direito Interno) da Convenção Americana.
19.
Em 10 e 16 de setembro de 2002, a Secretaria, seguindo instruções do Presidente,
informou à Comissão e ao Estado, respectivamente, que havia sido concedido prazo até 7
de outubro de 2002 para que apresentassem suas observações ao escrito de petições e
argumentos.
20.
Em 15 de novembro de 2002, a Comissão apresentou suas observações ao escrito de
petições e argumentos (pars. 18 e 19 supra).
21.
Em 15 de novembro de 2002, o Estado enviou um escrito, através dos quais
apresentou sua contestação à demanda e suas observações ao escrito de petições e
argumentos dos representantes (pars. 14 e 19 supra), depois de ter pedido uma extensão
para sua apresentação, a qual foi concedida pelo Presidente. Em 22 de novembro de 2002,
o Estado apresentou o documento original do referido escrito e seus respectivos anexos.
22.
Em 13 de janeiro de 2003, o CEJIL apresentou um escrito, através dos quais
informou sobre a existência de “fatos novos” e enviou, como anexo, uma cópia do Acórdão
e Sentença nº 1362, proferidos pela Câmara Penal da Corte Suprema de Justiça do
Paraguai, em 11 de dezembro de 2002, em relação a um recurso de revisão interposto pela
suposta vítima.
23.
Em 17 de fevereiro de 2003, o Estado apresentou um escrito, através dos quais
enviou uma cópia autenticada do Acórdão e da Sentença que havia sido enviado pelos
representantes em 13 de janeiro de 2003 (par. 22 supra), e solicitou “a admissão deste
documento como prova surgida de [um] fato superveniente”.
24.
Em 9 de janeiro de 2004, a Comissão comunicou que havia designado os senhores
Ignacio Álvarez e Lilly Ching como assessores jurídicos, em substituição ao senhor Ariel
Dulitzky (par. 13 supra).
25.
Em 12 de janeiro de 2004, o Estado apresentou um escrito através dos quais
informou que o Agente Marcos Kohn Gallardo havia renunciado a seu cargo, de modo que
solicitou que as seguintes comunicações fossem encaminhadas ao Agente Assistente até a
nomeação de um novo Agente.
26.
Em 27 de janeiro de 2004, o Estado designou o senhor César Manuel Royg Arriola
como novo Agente no caso.
27.
Em 19 de fevereiro de 2004, a Associação pelos Direitos Civis (ADC) apresentou um
escrito na qualidade de amicus curiae.