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presentes os limites traçados pelo respeito à segurança jurídica e ao equilíbrio processual
das partes. Além disso, a Corte teve em consideração que a jurisprudência internacional, ao
considerar que os tribunais internacionais têm a possibilidade de apreciar e avaliar as
provas segundo as regras da crítica sã, sempre evitou adotar uma rígida determinação do
quantum da prova necessária para fundamentar uma decisão. Este critério é especialmente
válido em relação aos tribunais internacionais de direitos humanos, os quais dispõem de
uma ampla flexibilidade na apreciação da prova oferecida perante eles sobre os fatos
pertinentes para determinar a responsabilidade internacional de um Estado por violação de
direitos da pessoa, de acordo com as regras da lógica e com base na experiência.3
49.
De acordo com o anterior, a Corte procederá a examinar e avaliar o conjunto dos
elementos que formam o acervo probatório deste caso, segundo a regra da crítica sã e
dentro do marco jurídico em estudo.
A) PROVA DOCUMENTAL
50.
A Comissão Interamericana ofereceu prova documental ao apresentar seu escrito de
demanda (pars. 1 e 13 supra).4
51.
O Estado enviou uma cópia completa do incidente de nulidade de autuações
interposto pelo senhor Canese, em 11 de novembro de 1997, perante a Terceira Câmara do
Tribunal Penal de Apelação,5 o qual havia sido apresentado de forma incompleta como parte
do anexo 21 da demanda da Comissão (pars. 1 e 13 supra).
52.
Os representantes da suposta vítima apresentaram documentação ao enviar seu
escrito de petições e argumentos (par. 18 supra)6 e ao apresentar suas alegações finais
escritas (par. 42 supra).7
53.
O Estado, por sua vez, anexou documentação como prova a seus escritos de
contestação à demanda e de observações ao escrito de petições e argumentos (par. 21
supra).8
54.
Os representantes da suposta vítima e o Estado apresentaram cópia do Acórdão e
Sentença nº 1362, proferidos pela Câmara Penal da Corte Suprema de Justiça do Paraguai
em 11 de dezembro de 2002, em relação a um recurso de revisão interposto pela suposta
vítima9 (pars. 22 e 23 supra).
3
Cf. Caso Irmãos Gómez Paquiyauri, nota 2 supra, par. 41; Caso 19 Comerciantes, nota 2 supra, par. 65; e
Caso Molina Theissen. Reparações, nota 2 supra, par. 23.
4
Cf. anexos 1 a 23 do escrito de demanda de 12 de junho de 2002, apresentados em 13 de junho e 9 de
agosto de 2002 (folhas 1 a 323 do expediente de anexos à demanda).
5
Cf. folhas 316 a 320 do tomo II do expediente sobre o mérito e as eventuais reparações e custas.
6
Cf. anexos 1 a 11 do escrito de petições e argumentos de 9 de setembro de 2002, apresentados em 12 e
20 de setembro de 2002 (folhas 566 a 617 do expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos).
7
Cf. folhas 926 a 950 do tomo IV do expediente sobre o mérito e as eventuais reparações e custas.
8
Cf. anexos 1 a 4 do escrito de contestação da demanda e de observações ao escrito de petições e
argumentos de 15 de novembro de 2002, apresentados em 22 de novembro de 2002 (folhas 619 a 1403 dos
tomos I e II do expediente de anexos ao escrito de contestação da demanda e de observações ao escrito de
petições e argumentos).
9
custas.
Cf. folhas 489 a 495 e 502 a 508 do tomo II do expediente sobre o mérito e as eventuais reparações e