8 presentes os limites traçados pelo respeito à segurança jurídica e ao equilíbrio processual das partes. Além disso, a Corte teve em consideração que a jurisprudência internacional, ao considerar que os tribunais internacionais têm a possibilidade de apreciar e avaliar as provas segundo as regras da crítica sã, sempre evitou adotar uma rígida determinação do quantum da prova necessária para fundamentar uma decisão. Este critério é especialmente válido em relação aos tribunais internacionais de direitos humanos, os quais dispõem de uma ampla flexibilidade na apreciação da prova oferecida perante eles sobre os fatos pertinentes para determinar a responsabilidade internacional de um Estado por violação de direitos da pessoa, de acordo com as regras da lógica e com base na experiência.3 49. De acordo com o anterior, a Corte procederá a examinar e avaliar o conjunto dos elementos que formam o acervo probatório deste caso, segundo a regra da crítica sã e dentro do marco jurídico em estudo. A) PROVA DOCUMENTAL 50. A Comissão Interamericana ofereceu prova documental ao apresentar seu escrito de demanda (pars. 1 e 13 supra).4 51. O Estado enviou uma cópia completa do incidente de nulidade de autuações interposto pelo senhor Canese, em 11 de novembro de 1997, perante a Terceira Câmara do Tribunal Penal de Apelação,5 o qual havia sido apresentado de forma incompleta como parte do anexo 21 da demanda da Comissão (pars. 1 e 13 supra). 52. Os representantes da suposta vítima apresentaram documentação ao enviar seu escrito de petições e argumentos (par. 18 supra)6 e ao apresentar suas alegações finais escritas (par. 42 supra).7 53. O Estado, por sua vez, anexou documentação como prova a seus escritos de contestação à demanda e de observações ao escrito de petições e argumentos (par. 21 supra).8 54. Os representantes da suposta vítima e o Estado apresentaram cópia do Acórdão e Sentença nº 1362, proferidos pela Câmara Penal da Corte Suprema de Justiça do Paraguai em 11 de dezembro de 2002, em relação a um recurso de revisão interposto pela suposta vítima9 (pars. 22 e 23 supra). 3 Cf. Caso Irmãos Gómez Paquiyauri, nota 2 supra, par. 41; Caso 19 Comerciantes, nota 2 supra, par. 65; e Caso Molina Theissen. Reparações, nota 2 supra, par. 23. 4 Cf. anexos 1 a 23 do escrito de demanda de 12 de junho de 2002, apresentados em 13 de junho e 9 de agosto de 2002 (folhas 1 a 323 do expediente de anexos à demanda). 5 Cf. folhas 316 a 320 do tomo II do expediente sobre o mérito e as eventuais reparações e custas. 6 Cf. anexos 1 a 11 do escrito de petições e argumentos de 9 de setembro de 2002, apresentados em 12 e 20 de setembro de 2002 (folhas 566 a 617 do expediente de anexos ao escrito de petições e argumentos). 7 Cf. folhas 926 a 950 do tomo IV do expediente sobre o mérito e as eventuais reparações e custas. 8 Cf. anexos 1 a 4 do escrito de contestação da demanda e de observações ao escrito de petições e argumentos de 15 de novembro de 2002, apresentados em 22 de novembro de 2002 (folhas 619 a 1403 dos tomos I e II do expediente de anexos ao escrito de contestação da demanda e de observações ao escrito de petições e argumentos). 9 custas. Cf. folhas 489 a 495 e 502 a 508 do tomo II do expediente sobre o mérito e as eventuais reparações e

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