4 8. Os argumentos da Comissão para fundamentar sua solicitação de medidas provisórias, entre os quais afirmou que: a) “os fatores principais de risco identificados pela Comissão são: i) o alegado emprego de práticas disciplinares e atos violentos por parte das autoridades do centro que configurariam atos de tortura, tratamentos cruéis, desumanos e degradantes; ii) o alegado uso indiscriminado da força e armas de fogo por parte dos agentes penitenciários; iii) a alegada figura dos ‘chaveiros’, ou seja, internos que exercem medidas disciplinares e atos de violência em detrimento de outros privados de liberdade; iv) a alegada falta de controle efetivo no interior do centro penitenciário; v) o alegado tráfico de armas entre os internos; vi) a alegada falta de atendimento médico em casos urgentes e a transmissão de doenças contagiosas; vii) o agravamento da violência decorrente do alto índice de superlotação muito e da falta de condições mínimas como alimentação e água potável; e viii) a alegada falta de resposta judicial efetiva a esses fatos”; b) os possíveis beneficiários das medidas provisórias são plenamente identificáveis pelo Estado do Brasil porquanto constituem a população privada de liberdade do centro penitenciário ‘Professor Aníbal Bruno’. Em conformidade com a última informação prestada pelos solicitantes, em fevereiro de 2014 haviam 6.644 pessoas privadas de liberdade neste centro. Também seriam claramente identificáveis os agentes penitenciários e visitantes que se encontrem nesse recinto; c) no contexto das medidas cautelares do presente assunto, a Comissão considerou que a situação de extrema violência no interior do centro penitenciário ‘Professor Aníbal Bruno’, alcançou um nível crítico que custou a vida e afetou a integridade de um alarmante número de pessoas, e que se manifesta em múltiplas formas de violência que ocorrem de maneira simultânea. Ou seja, como consequência da ação de agentes estatais e da ausência de medidas efetivas de controle da violência entre as próprias pessoas privadas de liberdade. A isso se somam os consistentes indícios de condições desumanas de detenção, que constituem um fator que exacerba a violência no centro. Desse modo, os beneficiários propostos se encontram em uma situação de extrema gravidade, urgência e risco de um dano irreparável que exige a adoção imediata de medidas provisórias ante a ineficácia das medidas cautelares expedidas pela Comissão; d) apesar da adoção de medidas cautelares, o Estado não adotou as medidas necessárias para proteger a vida e a integridade pessoal das pessoas privadas de liberdade desse recinto. A resposta estatal não atendeu à iminência e urgência que situações críticas e extremas de violência como as registradas exigem. Pelo contrário, conforme se salientou, a Comissão recebeu informação consistente em relação a centenas de mortes e atos de tortura e tratamentos cruéis, desumanos e degradantes no centro penitenciário ‘Professor Aníbal Bruno’, não somente por agentes penitenciários, mas também por outros internos. A Comissão destacou que o último homicídio registrado de um interno nesse recinto ocorreu há poucas semanas e foi supostamente cometido por outro interno. Os fatos mais recentes informados pelos solicitantes não constituem fatos isolados. O acompanhamento das medidas cautelares da Comissão permite identificar que esses fatos muito recentes fazem parte de uma contínua e crescente situação de violência. Desse modo, a manutenção dos

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