8 a) o Estado não atuou com a devida diligência perante a rebelião de abril de 2004. Somente 24 horas depois do inicio da rebelião o Governo do Estado de Rondônia designou um coordenador para o Gabinete de Gerenciamento de Crises, o qual demostra que o Governo local não se encontra preparado para lidar com uma situação de rebelião, cuja possível ocorrência já tinha sido alertado há vários meses pelos peticionários e, posteriormente, pela imprensa e pelos familiares dos presos. Segundo os peticionários, a presença do Diretor do DEPEN foi fundamental para o fim da rebelião. Entretanto, “o auxílio chegou muito tarde, quando 14 detentos [já] haviam sido executados e mais da metade da área construida do Presídio Urso Branco já havia sido depredada”. Em relação com os reféns, quando terminou a rebelião, representantes da Comissão Justiça e Paz conversaram com as mulheres que tinham sido tomadas como reféns. Segundo os peticionários, “[m]uitas delas” diziam que não eram reféns, mas que estavam colaborando com os presos pois não agüentavam a forma como eram tratados, e “[ou]tras mulheres” manifestaram que foram ameaçadas que, caso saissem, seus familiares seriam os primeiros a morer; b) as medidas adotadas pelo Brasil “não constituem uma solução enérgica e eficaz” para a grave situação na Penitenciária Urso Branco, já que não são capazes de proteger de forma imediata e eficaz a vida e a integridade pessoal dos presos e de outras pessoas que se encontram na penitenciária, tais como agentes penitenciários e visitantes. Segundo os peticionarios, não há ações concretas tendentes a amenizar a profunda tensão entre os presos e os agentes públicos que trabalham na penitenciária, assim como tampouco se identificam ações eficazes no sentido de adequar as condições da penitenciária às normas internacionais de proteção dos direitos humanos na matéria; c) quanto a situação da penitenciária depois da rebelião, vários presos foram transferidos a outros presídios e 30 presos foram indicados pelos demais detentos para atuarem como “celas livres”, trabalhando fora das celas na limpeza. Os presos que foram designados “celas livres” eram os mesmos que lideraram a rebelião. Segundo os peticionários, de 23 de abril a 4 de maio de 2004 nenhum policial militar ou agente penitenciario entrou na área dos pavilhões, os quais permaneceram dominados pelos detentos, e a partir del 28 de abril de 2004 se reduziu o número de policiais militares, de 100 policiais ficaram somente 30 policiais, prejudicando ainda mais a atuação de qualquer funcionário dentro dos pavilhões. Os peticionários assinalaram que em 4 de maio de 2004 se deu uma “ocupação” da penitenciária por 300 policiais militares, depois da qual a Comissão Justiça e Paz recebeu diversas ligações de familiares dos presos informando que haviam vários presos feridos. Entretanto, até o dia 11 de maio de 2004 foi permitido à imprensa e às entidades de defesa dos direitos humanos entrar na Penitenciária Urso Branco, onde verificaram as deficentes condições higiénicas da mesma, comprovaram que não havia sinal alguma de inicio de reconstrução na penitenciária, constataram que muitos reclusos sofreram agressões e que havia um clima de grande tensão entre reclusos, policiais e agentes penitenciários; d) quanto à lista dos presos apresentada pelo Estado, este indicou a situação jurídica de cada um; no entanto, não informou se os reclusos se

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