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Estado não informou se os presos condenados e os não condenados se
encontram localizados em diferentes seções; e
e)
em relação com a investigação dos acontecimentos que motivam a
adoção das medidas provisórias com o fim de identificar os responsáveis e
sancioná-los, incluindo a investigação dos acotencimientos graves ocorridos
depois da Corte ter emitido as Resoluções de 18 de junho e 29 de agosto de
2002, o Estado não apresentou informação.
18.
Os escritos de 17 e 18 de maio de 2004, mediante os quais a Comissão
apresentou suas observações ao quinto e sexto relatórios estatais sobre o
cumprimento das medidas provisórias (supra visto 11 e 17). Em ditos escritos a
Comissão assinalou que:
a)
quanto à adoção das medidas necessárias para garantir eficazmente a
vida e integridade pessoal, o Estado se limitou a informar que foi assinado um
convênio entre a União Federal e o Estado de Rondônia sobre o controle da
execução penal e a diminuição da superpopulação prisional, assim como que
se nomearam defensores públicos para atuarem no acompanhamento da
execução penal dos presos na capital de Porto Velho. Mesmo que o Estado
tenha informado sobre alguns avanços, “não se tem dado efetivo
cumprimento” às medidas provisórias ordenadas pela Corte. A Comissão
indicou que a proteção da vida e integridade pessoal requer a adoção de
medidas imediatas para que o Estado recobre o controle da penitenciária e
que garanta efetivamente tais direitos fundamentais. Além do que, o Estado
é o encarregado de proteger tais direitos, de maneira que cada detento não
se veja obrigado a velar por sua própia segurança pessoal, nem fique “à
mercê dos conflitos entre os internos de dita penitenciária”;
b)
no relativo ao adequamento das condições da Penitenciária Urso
Branco às normas internacionais de proteção dos direitos humanos aplicáveis
à matéria por parte do Estado, requer-se que este apresente um plano com
objetivos imediatos, a curto, médio e longo prazo, para adequar as condições
materiais de detenção na penitenciária aos standares sobre a matéria
contemplados, entre outros instrumentos, na Convenção Americana e nas
Regras Mínimas para o Tratamento dos Presos;
c)
quanto ao requerimento da lista atualizada de todos os presos, o
Estado não respondeu à pergunta da Corte sobre se os presos condenados e
os processados se encontram separados; e
d)
em relação com a investigação dos acontecimentos que motivaram a
adoção das medidas provisórias com o fim de identificar os responsáveis e
sancioná-los, incluindo a investigação dos acontecimentos graves ocorridos
despois da Corte ter emitido as Resoluções de 18 de junho e 29 de agosto de
2002, depois de mais de dois anos de ocorridas as mortes em 2002, o Estado
se limita a informar que tem reiterado ao Ministério Público o pedido de
investigar ditas mortes, “e não informa sobre se tem iniciado ou não uma
investigação, nem qu[a]l é a situação atual de dita investigação”.
19.
No escrito 18 de maio de 2004, mediante o qual os peticionários das medidas
apresentaram suas observações ao sexto relátorio estatal de 4 de maio de 2004
(supra visto 17). Em síntesis os peticionários assinalaram que: