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em uso das atribuções que lhe conferem o artigo 63.2 da Convenção Americana
sobre Direitos Humanos e o artigo 25 de seu Regulamento,
RESOLVE:
1.
Requerer ao Estado que:
a)
b)
c)
d)
e)
adote de forma imediata todas as medidas que sejam necessárias para
proteger eficazmente a vida e integridade pessoal de todas as pessoas
recluídas na Penitenciária Urso Branco13, assim como as de todas as
pessoas que ingressem na mesma14, entre elas os visitantes e os
agentes de segurança que prestam seus serviços na mesma;
adeqüe as condições da mencionada penitenciária às normas
internacionais de proteção dos direitos humanos aplicáveis à
matéria15;
remeta à Corte uma lista atualizada de todas as pessoas que se
encontram recluídas na penitenciária e, ademais, indique com
precisão:
1) as pessoas que sejam colocadas em liberdade;
2) as personas que ingressem no referido centro penal;
3) o número e nome dos reclusos que se encontram cumprindo
condenação;
4) o número e nome dos reclusos sem sentença condenatória; e
5) se os reclusos condenados e os não condenados se encontram
localizados em diferentes seções16;
investigue os acontecimentos que motivam a adoção das medidas
provisórias com o fim de identificar os responsáveis e impor-lhes as
sanções correspondentes, incluindo a investigação dos acontecimentos
graves ocorridos na penitenciária depois da Corte ter emitido as
Resoluções de 18 de junho e 29 de agosto de 200217; e
submeta à Corte um relatório, no máximo em 23 de julho de 2004,
sobre o cumprimento das medidas indicadas nos anteriores incisos
deste ponto resolutivo e nos pontos resolutivos segundo e terceiro,
particularmente sobre as medidas que adote de forma imediata para
que não se produza privações à vida nem atos que atentem contra a
integridade das pessoas recluídas na penitenciária e das que por
qualquer motivo ingresem na mesma.
13
Cfr. ponto resolutivo primeiro da Resolução emitida pela Corte em 22 de abril de 2004; ponto
resolutivo primeiro da Resolução emitida pela Corte em 29 de agosto de 2002; e ponto resolutivo primero
da Resolução emitida pela Corte em 18 de junho de 2002.
14
Cfr. ponto resolutivo primeiro da Resolução emitida pela Corte em 22 de abril de 2004.
15
Cfr. ponto resolutivo primeiro da Resolução emitida pela Corte em 22 de abril de 2004; e
considerando décimo e ponto resolutivo sexto da Resolução emitida pela Corte em 29 de agosto de 2002.
16
Cfr. ponto resolutivo primeiro da Resolução emitida pela Corte em 22 de abril de 2004; ponto
resolutivo sétimo da Resolução de 29 de agosto de 2002; e ponto resolutivo quarto da Resolução
Resolução emitida pela Corte em 18 de junho de 2002.
17
Cfr. ponto resolutivo primeiro da Resolução emitida pela Corte em 22 de abril de 2004; ponto
resolutivo quarto da Resolução de 29 de agosto de 2002; e ponto resolutivo segundo da Resolução
Resolução emitida pela Corte em 18 de junho de 2002.