7 Estado não informou se os presos condenados e os não condenados se encontram localizados em diferentes seções; e e) em relação com a investigação dos acontecimentos que motivam a adoção das medidas provisórias com o fim de identificar os responsáveis e sancioná-los, incluindo a investigação dos acotencimientos graves ocorridos depois da Corte ter emitido as Resoluções de 18 de junho e 29 de agosto de 2002, o Estado não apresentou informação. 18. Os escritos de 17 e 18 de maio de 2004, mediante os quais a Comissão apresentou suas observações ao quinto e sexto relatórios estatais sobre o cumprimento das medidas provisórias (supra visto 11 e 17). Em ditos escritos a Comissão assinalou que: a) quanto à adoção das medidas necessárias para garantir eficazmente a vida e integridade pessoal, o Estado se limitou a informar que foi assinado um convênio entre a União Federal e o Estado de Rondônia sobre o controle da execução penal e a diminuição da superpopulação prisional, assim como que se nomearam defensores públicos para atuarem no acompanhamento da execução penal dos presos na capital de Porto Velho. Mesmo que o Estado tenha informado sobre alguns avanços, “não se tem dado efetivo cumprimento” às medidas provisórias ordenadas pela Corte. A Comissão indicou que a proteção da vida e integridade pessoal requer a adoção de medidas imediatas para que o Estado recobre o controle da penitenciária e que garanta efetivamente tais direitos fundamentais. Além do que, o Estado é o encarregado de proteger tais direitos, de maneira que cada detento não se veja obrigado a velar por sua própia segurança pessoal, nem fique “à mercê dos conflitos entre os internos de dita penitenciária”; b) no relativo ao adequamento das condições da Penitenciária Urso Branco às normas internacionais de proteção dos direitos humanos aplicáveis à matéria por parte do Estado, requer-se que este apresente um plano com objetivos imediatos, a curto, médio e longo prazo, para adequar as condições materiais de detenção na penitenciária aos standares sobre a matéria contemplados, entre outros instrumentos, na Convenção Americana e nas Regras Mínimas para o Tratamento dos Presos; c) quanto ao requerimento da lista atualizada de todos os presos, o Estado não respondeu à pergunta da Corte sobre se os presos condenados e os processados se encontram separados; e d) em relação com a investigação dos acontecimentos que motivaram a adoção das medidas provisórias com o fim de identificar os responsáveis e sancioná-los, incluindo a investigação dos acontecimentos graves ocorridos despois da Corte ter emitido as Resoluções de 18 de junho e 29 de agosto de 2002, depois de mais de dois anos de ocorridas as mortes em 2002, o Estado se limita a informar que tem reiterado ao Ministério Público o pedido de investigar ditas mortes, “e não informa sobre se tem iniciado ou não uma investigação, nem qu[a]l é a situação atual de dita investigação”. 19. No escrito 18 de maio de 2004, mediante o qual os peticionários das medidas apresentaram suas observações ao sexto relátorio estatal de 4 de maio de 2004 (supra visto 17). Em síntesis os peticionários assinalaram que:

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