9 sejam submetidos a maus tratos; e viii) separar os presos por categorias. Requereu que o Tribunal mantenha as medidas provisórias e convoque uma audiência para avaliar o processo de implementação destas. * * * 16. Que em razão da informação apresentada pelas partes (supra Considerandos 4 a 15), esta Presidência considera necessário e oportuno convocar a uma audiência pública para receber a informação do Estado, assim como as observações dos representantes e da Comissão Interamericana sobre a implementação das presentes medidas provisórias. Portanto: a Presidenta da Corte Interamericana de Direitos Humanos, em uso das atribuições que lhe conferem o artigo 63.2 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, o artigo 25.2 do Estatuto da Corte, e os artigos 4, 26, e 30.2 do Regulamento da Corte, Resolve: 1. Convocar o Estado do Brasil, os representantes dos beneficiários e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos a uma audiência pública que será realizada na sede da Corte Interamericana de Direitos Humanos, em 30 de setembro de 2009, a partir das 15:00 horas até as 17:00 horas, com o propósito de que o Tribunal receba suas alegações sobre as medidas provisórias ordenadas no presente assunto. 2. Solicitar à Secretaria que notifique a presente Resolução ao Estado do Brasil, aos representantes dos beneficiários e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

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