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o cargo de pesquisadora, teria comparecido com a Sra. Gisela Ana Ferreira para se
candidatar; (ii) a denúncia apresentada às autoridades brasileiras em 1998 em relação aos
supostos fatos ocorridos em 26 de março de 1998, bem como os subsequentes processos
judiciais (penal e civil); (iv) o impacto que estes episódios teriam produzido em sua saúde
física e mental; (v) as consequências pessoais, familiares, sociais e econômicas que teriam
resultado dos fatos, e (vi) as medidas de reparação que considera oportunas. A modalidade
e a finalidade da referida declaração serão definidas na parte dispositiva (ponto resolutivo 1
infra).
PORTANTO:
O PRESIDENTE DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS,
Em conformidade com os artigos 24.1 e 25.2 do Estatuto da Corte e com os artigos 4, 15,
26.1, 31.2, 35.1, 41.1, 45, 46, 50 a 56, 58 e 60 do Regulamento,
RESOLVE:
1.
Convocar a República Federativa do Brasil, o representante das supostas vítimas e a
Comissão Interamericana de Direitos Humanos para uma audiência pública a ser realizada
presencialmente, durante o 159º Período Ordinário de Sessões, em San José, Costa Rica, no
dia 28 de junho de 2023, a partir das 14:30 horas, e no dia 29 de junho de 2023, a partir das
09:00 horas, para receber, respectivamente, suas alegações e observações orais finais sobre
as exceções preliminares e eventuais mérito, reparações e custas, bem como os depoimentos
das seguintes pessoas:
A. Suposta vítima
Requerida de ofício pelo Tribunal
-
Neusa dos Santos Nascimento, que prestará depoimento sobre (i) os fatos ocorridos
em 26 de março de 1998 na empresa Nipomed, quando, diante do suposto anúncio de
emprego para o cargo de pesquisadora, teria comparecido com a Sra. Gisela Ana
Ferreira para se candidatar; (ii) a denúncia apresentada às autoridades brasileiras em
1998 em relação aos supostos fatos ocorridos em 26 de março de 1998, bem como os
subsequentes processos judiciais (penal e civil); (iv) o impacto que estes episódios
teriam produzido em sua saúde física e mental; (v) as consequências pessoais,
familiares, sociais e econômicas que teriam resultado dos fatos, e (vi) as medidas de
reparação que considera oportunas.
B. Peritas
Proposta pelo Estado
-
Adriane Reis de Araújo, Procuradora Regional do Trabalho do Ministério Público do
Trabalho, que prestará declaração sobre a atuação do Ministério Público do Trabalho
em prol da igualdade de oportunidades e da eliminação da discriminação étnico-racial
no trabalho.
Proposta pela Comissão
-
Thula Rafaela de Oliveira Pires, doutora em Teoria do Estado e Direito Constitucional,
advogada, professora e pesquisadora de temas como o combate ao racismo, que