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apresentasse os documentos de prova e as alegações que confirmassem o pedido de
pagamento de reparações, custas e gastos apresentado pela Comissão no ponto
petitório de sua demanda (par. 4 supra), e concedeu prazo até o dia 10 de agosto de
2001.
69.
Em 31 de julho de 2001, seguindo instruções da Corte e conforme o artigo 44
do Regulamento, a Secretaria concedeu prazo à Nicarágua até o dia 13 de agosto de
2001 para que fosse enviada como prova para melhor resolver, a seguinte
documentação: títulos de propriedade existentes da Comunidade Awas Tingni
(Comunidade Mayagna); das Dez Comunidades (Comunidade Miskita); da
Comunidade Indígena de Tasba Raya (também conhecida como Seis Comunidades),
que inclui as comunidades de Miguel Bikan, Wisconsin, Esperanza, Francia Sirpi,
Santa Clara e Tasba Pain (Comunidades Miskitas,) e da Comunidade Indígena de
Karatá (Comunidade Miskita). Estes documentos não foram apresentados à Corte.
70.
Em 8 de agosto de 2001, o Estado apresentou uma objeção a que fosse
concedida às partes a possibilidade de apresentar alegações finais escritas e solicitou
que, caso a Corte decidisse seguir adiante com a admissão destas alegações, fosse
concedida uma extensão para sua apresentação até o dia 10 de setembro de 2001.
No dia seguinte, seguindo instruções do Presidente, a Secretaria informou ao Estado
que tem sido prática constante e uniforme da Corte conceder às partes a
oportunidade de apresentar alegações finais escritas, entendidas estas como um
resumo das posições das partes manifestadas na audiência pública sobre o mérito,
no entendimento de que estes escritos não estão sujeitos a observações adicionais
contraditórias das partes. Em relação ao pedido de extensão para a apresentação
das alegações finais do Estado, a Secretaria manifestou a este que, seguindo
instruções do Presidente, em atenção ao tempo que as partes tiveram para
apresentar suas alegações finais escritas, e com o fim de não prejudicar o equilíbrio
que deve o Tribunal resguardar entre a proteção dos direitos humanos, a segurança
jurídica e a equidade processual, foi concedido um prazo improrrogável para ambas
as partes até o dia 17 de agosto de 2001.
71.
Em 10 de agosto de 2001, a Comissão apresentou seu escrito de alegações
finais, ao qual incluiu um anexo (par. 82 infra).
72.
Em 17 de agosto de 2001, a Nicarágua apresentou seu escrito de alegações
finais.
73.
Em 22 de agosto de 2001, a Comissão apresentou extemporaneamente o
escrito referente às reparações, custas e gastos (par. 159 infra).
74.
Em 25 de agosto de 2001, o Estado solicitou à Corte que se abstivesse de
conhecer o escrito enviado pela Comissão sobre reparações, custas e gastos, por
haver sido apresentado extemporaneamente.
V
A PROVA
A) PROVA DOCUMENTAL