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Charles Rice Hale;
Roque de Jesús Roldán Ortega; e
Lottie Marie Cunningham de Aguirre.
Testemunha convocada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (artigo 44.1
do Regulamento):
Marco Antonio Centeno Caffarena.
63.
Durante seu comparecimento na audiência pública sobre o mérito do caso no
dia 17 de novembro de 2000, o senhor Marco Antonio Centeno Caffarena ofereceu
vários documentos para fundamentar seu testemunho, e em 21 de novembro de
2000 apresentou oito documentos (pars. 79 e 95 infra).
64.
Em 24 de novembro de 2000, de acordo com o artigo 44 de seu
Regulamento, a Corte resolveu que era útil agregar ao acervo probatório do presente
caso os seguintes documentos oferecidos pelo senhor Marco Antonio Centeno
Caffarena: cópia certificada por notário público da certidão de 22 de fevereiro de
1983 da inscrição no Registro Público da Propriedade Imóvel do Departamento de
Zelaya de 10 de fevereiro de 1917 da propriedade nº 2.111, e parecer etnográfico
realizado pelo senhor Ramiro García Vásquez sobre o documento elaborado por
Theodore Macdonald, intitulado “Awas Tingni um Estudo Etnográfico da Comunidade
e seu Território” (pars. 79 e 95 infra).
Ademais, a Corte requereu ao Estado que, o mais tardar em 15 de dezembro de
2000, apresentasse cópia da totalidade do estudo intitulado “Diagnóstico da posse da
terra das comunidades indígenas da Costa Atlântica”, elaborado pelo Central
American and Caribbean Research Council.
65.
Em 20 de dezembro de 2000, o Estado apresentou, em cumprimento do
requerido pela Corte na Resolução indicada no parágrafo anterior, cópia do Contexto
Geral, Resumo Executivo e Relatório Final do documento intitulado “Diagnóstico geral
sobre a posse da terra nas comunidades indígenas da Costa Atlântica”, elaborado
pelo Central American and Caribbean Research Council (par. 80 e 96 infra).
66.
Em 29 de janeiro de 2001, a Comissão apresentou uma nota na qual
acompanhou três documentos: comentários de Theodore Macdonald de 20 de janeiro
de 2001, e comentários de Charles Rice Hale de 7 de janeiro de 2001, ambos com
respeito ao parecer etnográfico elaborado por Ramiro García Vásquez sobre o
documento elaborado por Theodore Macdonald intitulado “Awas Tingni um Estudo
Etnográfico da Comunidade e seu Território” (pars. 81 e 97 infra); e cópia do
documento intitulado “Awas Tingni Um Estudo Etnográfico da Comunidade e seu
Território. Relatório 1999”.
67.
Em 21 de junho de 2001, seguindo instruções do Presidente, a Secretaria
concedeu à Comissão e ao Estado prazo até 23 de julho do mesmo ano para
apresentar seus escritos de alegações finais. Em 3 de julho de 2001, a Comissão
solicitou extensão até 10 de agosto do mesmo ano para a apresentação de seu
escrito. Em 6 de julho de 2001, seguindo instruções do Presidente, a Secretaria
informou à Comissão e ao Estado que havia sido concedida a extensão solicitada.
68.
Mediante nota de 31 de julho de 2001, seguindo instruções do Presidente e de
acordo com o artigo 44 do Regulamento, a Secretaria solicitou à Comissão que