12 Charles Rice Hale; Roque de Jesús Roldán Ortega; e Lottie Marie Cunningham de Aguirre. Testemunha convocada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (artigo 44.1 do Regulamento): Marco Antonio Centeno Caffarena. 63. Durante seu comparecimento na audiência pública sobre o mérito do caso no dia 17 de novembro de 2000, o senhor Marco Antonio Centeno Caffarena ofereceu vários documentos para fundamentar seu testemunho, e em 21 de novembro de 2000 apresentou oito documentos (pars. 79 e 95 infra). 64. Em 24 de novembro de 2000, de acordo com o artigo 44 de seu Regulamento, a Corte resolveu que era útil agregar ao acervo probatório do presente caso os seguintes documentos oferecidos pelo senhor Marco Antonio Centeno Caffarena: cópia certificada por notário público da certidão de 22 de fevereiro de 1983 da inscrição no Registro Público da Propriedade Imóvel do Departamento de Zelaya de 10 de fevereiro de 1917 da propriedade nº 2.111, e parecer etnográfico realizado pelo senhor Ramiro García Vásquez sobre o documento elaborado por Theodore Macdonald, intitulado “Awas Tingni um Estudo Etnográfico da Comunidade e seu Território” (pars. 79 e 95 infra). Ademais, a Corte requereu ao Estado que, o mais tardar em 15 de dezembro de 2000, apresentasse cópia da totalidade do estudo intitulado “Diagnóstico da posse da terra das comunidades indígenas da Costa Atlântica”, elaborado pelo Central American and Caribbean Research Council. 65. Em 20 de dezembro de 2000, o Estado apresentou, em cumprimento do requerido pela Corte na Resolução indicada no parágrafo anterior, cópia do Contexto Geral, Resumo Executivo e Relatório Final do documento intitulado “Diagnóstico geral sobre a posse da terra nas comunidades indígenas da Costa Atlântica”, elaborado pelo Central American and Caribbean Research Council (par. 80 e 96 infra). 66. Em 29 de janeiro de 2001, a Comissão apresentou uma nota na qual acompanhou três documentos: comentários de Theodore Macdonald de 20 de janeiro de 2001, e comentários de Charles Rice Hale de 7 de janeiro de 2001, ambos com respeito ao parecer etnográfico elaborado por Ramiro García Vásquez sobre o documento elaborado por Theodore Macdonald intitulado “Awas Tingni um Estudo Etnográfico da Comunidade e seu Território” (pars. 81 e 97 infra); e cópia do documento intitulado “Awas Tingni Um Estudo Etnográfico da Comunidade e seu Território. Relatório 1999”. 67. Em 21 de junho de 2001, seguindo instruções do Presidente, a Secretaria concedeu à Comissão e ao Estado prazo até 23 de julho do mesmo ano para apresentar seus escritos de alegações finais. Em 3 de julho de 2001, a Comissão solicitou extensão até 10 de agosto do mesmo ano para a apresentação de seu escrito. Em 6 de julho de 2001, seguindo instruções do Presidente, a Secretaria informou à Comissão e ao Estado que havia sido concedida a extensão solicitada. 68. Mediante nota de 31 de julho de 2001, seguindo instruções do Presidente e de acordo com o artigo 44 do Regulamento, a Secretaria solicitou à Comissão que

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